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SINDICATO
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GM descumpre acordo de layoff que prevê estabilidade aos funcionários, diz sindicato
GM descumpre acordo de layoff que prevê estabilidade aos funcionários, diz sindicato
Entidade disse que o acordo foi firmado e aprovado em julho deste ano e uma das cláusulas aponta que, se houvesse instabilidade no setor, o “acordo poderia ser estendido'
Entidade disse que o acordo foi firmado e aprovado em julho deste ano e uma das cláusulas aponta que, se houvesse instabilidade no setor, o “acordo poderia ser estendido'
Por Jesse Nascimento | 31/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para OVALE
Por Jesse Nascimento
Especial para OVALE
31/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Divulgação

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos denuncia que a montadora General Motors descumpriu cláusula do acordo de layoff (suspensão temporária dos contratos de trabalho) que prevê estabilidade aos funcionários.
Segundo a entidade, o acordo foi firmado e aprovado em julho deste ano. Uma das cláusulas aponta que, se houvesse instabilidade no setor, o “presente acordo, poderia ser estendido até maio de 2024”.
A cláusula 4.1 do acordo prevê que “na hipótese de não haver possibilidade do retorno antecipado ao trabalho, e findado o período de cinco meses sem alteração do cenário atual, as partes ajustam a possibilidade de extensão do presente acordo coletivo por mais cinco meses, podendo a suspensão do contrato de trabalho total ou parcial permanecer em vigor até 3 de maio de 2024 sem a necessidade de nova assembleia ou aditamento ao presente acordo”.
JUSTIÇA
Na última sexta-feira (27), o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, João Alberto Alves Machado, pediu para que a GM apresente, em 24 horas, o acordo de layoff firmado em julho. Ele propôs a suspensão das 800 demissões na planta de São José dos Campos, mas a montadora não aceitou.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, Weller Gonçalves, foi enfático na posição de lutar pelos trabalhadores: “O que a GM esta fazendo é um escândalo, toda a sociedade do Vale do Paraíba tem que cobrar. Não podemos aceitar a empresa ter um acordo assinado e não cumprir”.
Uma nova audiência foi marcada no TRT para 8 de novembro. Nesta terça-feira (31), às 10h, vai haver uma mediação coletiva em São Paulo, da qual irão participar os sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes.
LAYOFF
Layoff é um termo usado para se referir a um conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adotar em períodos de crise, a fim de reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários. Na indústria automotiva, o layoff é frequentemente utilizado como uma saída emergencial em situações de crise financeira.
Existem duas formas principais de layoff. Uma é a redução da jornada de trabalho. Nesse termo, a empresa reduz a jornada de trabalho do funcionário e, consequentemente, a remuneração também é proporcionalmente reduzida. A empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário.
Na outra forma, há a suspensão dos contratos de trabalho. O contrato é suspenso por dois a cinco meses. Durante esse período, o governo federal paga o salário dos funcionários, utilizando recursos do FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador).
Essas medidas são adotadas quando existem situações de mercado, estruturais, tecnológicas ou associadas a catástrofes, que afetam gravemente as operações, colocam em risco a viabilidade do negócio e prejudicam a manutenção, em longo prazo, dos postos de trabalho.
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O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos denuncia que a montadora General Motors descumpriu cláusula do acordo de layoff (suspensão temporária dos contratos de trabalho) que prevê estabilidade aos funcionários.
Segundo a entidade, o acordo foi firmado e aprovado em julho deste ano. Uma das cláusulas aponta que, se houvesse instabilidade no setor, o “presente acordo, poderia ser estendido até maio de 2024”.
A cláusula 4.1 do acordo prevê que “na hipótese de não haver possibilidade do retorno antecipado ao trabalho, e findado o período de cinco meses sem alteração do cenário atual, as partes ajustam a possibilidade de extensão do presente acordo coletivo por mais cinco meses, podendo a suspensão do contrato de trabalho total ou parcial permanecer em vigor até 3 de maio de 2024 sem a necessidade de nova assembleia ou aditamento ao presente acordo”.
JUSTIÇA
Na última sexta-feira (27), o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, João Alberto Alves Machado, pediu para que a GM apresente, em 24 horas, o acordo de layoff firmado em julho. Ele propôs a suspensão das 800 demissões na planta de São José dos Campos, mas a montadora não aceitou.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, Weller Gonçalves, foi enfático na posição de lutar pelos trabalhadores: “O que a GM esta fazendo é um escândalo, toda a sociedade do Vale do Paraíba tem que cobrar. Não podemos aceitar a empresa ter um acordo assinado e não cumprir”.
Uma nova audiência foi marcada no TRT para 8 de novembro. Nesta terça-feira (31), às 10h, vai haver uma mediação coletiva em São Paulo, da qual irão participar os sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes.
LAYOFF
Layoff é um termo usado para se referir a um conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adotar em períodos de crise, a fim de reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários. Na indústria automotiva, o layoff é frequentemente utilizado como uma saída emergencial em situações de crise financeira.
Existem duas formas principais de layoff. Uma é a redução da jornada de trabalho. Nesse termo, a empresa reduz a jornada de trabalho do funcionário e, consequentemente, a remuneração também é proporcionalmente reduzida. A empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário.
Na outra forma, há a suspensão dos contratos de trabalho. O contrato é suspenso por dois a cinco meses. Durante esse período, o governo federal paga o salário dos funcionários, utilizando recursos do FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador).
Essas medidas são adotadas quando existem situações de mercado, estruturais, tecnológicas ou associadas a catástrofes, que afetam gravemente as operações, colocam em risco a viabilidade do negócio e prejudicam a manutenção, em longo prazo, dos postos de trabalho.
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