BANHADO

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Em ação do MP, Justiça determina troca de iluminação pública no Banhado

Em ação do MP, Justiça determina troca de iluminação pública no Banhado

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública atende ação civil pública movida pelo MP e obriga prefeitura a trocar lâmpadas

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública atende ação civil pública movida pelo MP e obriga prefeitura a trocar lâmpadas

Por Xandu Alves | 27/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Por Xandu Alves
São José dos Campos

27/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação

Comunidade do Banhado, em São José

Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos obriga a prefeitura da cidade a fazer a manutenção ou troca das lâmpadas da iluminação pública do Jardim Nova Esperança, conhecido como Banhado, na região central do município.

A sentença é da juíza Laís Helena Jardim e acolhe ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público), que aponta que o bairro tem cerca de 38 lâmpadas inoperantes da rede de iluminação pública.

O Banhado é alvo de uma disputa judicial envolvendo a Prefeitura de São José, que tenta tirar os moradores da localidade enquanto a Justiça em São José determinou a regularização do bairro.

Na decisão desta sexta-feira (27), a magistrada deu prazo de 10 dias para a prefeitura fazer a troca ou manutenção da iluminação pública para “prover todas as cerca de 70 luminárias daquela localidade de lâmpadas operantes ou menos das 64 que [a municipalidade] considera legalizadas”.

A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500 até o limite de R$ 300 mil.

De acordo com o MP, a comunidade do Banhado está sentindo os reflexos de descaso por parte da concessionária de fornecimento de energia elétrica e da prefeitura, “especialmente no que diz respeito à questão de iluminação pública, devido ao longo período com baixíssima ou nenhuma manutenção, disso resultando a permanência de equipamento precário de iluminação pública e as decorrências de tal situação”.

A Promotoria expediu ofício à concessionária EDP pedindo a manutenção ou troca das lâmpadas. A empresa informou que a manutenção tem que ser feita pela prefeitura e pediu 90 dias de prazo para manutenção dos postes – oito deles já teriam sido trocados.

“A prova apresentada pelo autor da ação é suficiente à demonstração de ocorrência da falta de manutenção da rede pública de iluminação, sendo certo que tal fato, aliás, é admitido pela Municipalidade em sua manifestação nos autos”, escreveu a magistrada, na decisão.

Segundo a Justiça, a prefeitura não atendeu ao pedido de manutenção das lâmpadas. Ao ser notificada, a gestão municipal argumentou pela “impossibilidade de permanência dos moradores no núcleo informal do Jardim Nova Esperança” e invocou que a concessão da liminar “esgotaria o objeto da ação”.

Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos obriga a prefeitura da cidade a fazer a manutenção ou troca das lâmpadas da iluminação pública do Jardim Nova Esperança, conhecido como Banhado, na região central do município.

A sentença é da juíza Laís Helena Jardim e acolhe ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público), que aponta que o bairro tem cerca de 38 lâmpadas inoperantes da rede de iluminação pública.

O Banhado é alvo de uma disputa judicial envolvendo a Prefeitura de São José, que tenta tirar os moradores da localidade enquanto a Justiça em São José determinou a regularização do bairro.

Na decisão desta sexta-feira (27), a magistrada deu prazo de 10 dias para a prefeitura fazer a troca ou manutenção da iluminação pública para “prover todas as cerca de 70 luminárias daquela localidade de lâmpadas operantes ou menos das 64 que [a municipalidade] considera legalizadas”.

A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500 até o limite de R$ 300 mil.

De acordo com o MP, a comunidade do Banhado está sentindo os reflexos de descaso por parte da concessionária de fornecimento de energia elétrica e da prefeitura, “especialmente no que diz respeito à questão de iluminação pública, devido ao longo período com baixíssima ou nenhuma manutenção, disso resultando a permanência de equipamento precário de iluminação pública e as decorrências de tal situação”.

A Promotoria expediu ofício à concessionária EDP pedindo a manutenção ou troca das lâmpadas. A empresa informou que a manutenção tem que ser feita pela prefeitura e pediu 90 dias de prazo para manutenção dos postes – oito deles já teriam sido trocados.

“A prova apresentada pelo autor da ação é suficiente à demonstração de ocorrência da falta de manutenção da rede pública de iluminação, sendo certo que tal fato, aliás, é admitido pela Municipalidade em sua manifestação nos autos”, escreveu a magistrada, na decisão.

Segundo a Justiça, a prefeitura não atendeu ao pedido de manutenção das lâmpadas. Ao ser notificada, a gestão municipal argumentou pela “impossibilidade de permanência dos moradores no núcleo informal do Jardim Nova Esperança” e invocou que a concessão da liminar “esgotaria o objeto da ação”.

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