TRIBUNAL

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Dispensa de controle de jornada para comissionado em Taubaté é inconstitucional, diz TJ

Dispensa de controle de jornada para comissionado em Taubaté é inconstitucional, diz TJ

Tribunal de Justiça derrubou trecho de norma que dispensava do controle de jornada de trabalho na Prefeitura os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos

Tribunal de Justiça derrubou trecho de norma que dispensava do controle de jornada de trabalho na Prefeitura os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos

Por Julio Codazzi | 14/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

14/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Caique Toledo/OVALE

Atualmente, apenas servidores de carreira registram frequência em pontos biométricos

Em julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que dispensa do controle de jornada de trabalho na Prefeitura os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. O julgamento ocorreu na quarta-feira (13), mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (14).

Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que vai apresentar recurso contra a decisão.

COMISSIONADOS.
Os cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Na Adin, a PGJ alegou que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumentou ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

JULGAMENTO.
Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo no Órgão Especial do TJ, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local".

"Ainda que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança tenham atribuições a serem desempenhadas fora da sede da repartição pública, isso não dispensa o controle da jornada de trabalho. Nem mesmo nas hipóteses de viagens oficiais ou reuniões externas, dispensa-se o controle da jornada de trabalho, que deverá ser feita regularmente", afirmou o relator.

"Vale dizer que o registro da frequência objetiva servir como meio eficaz de aferição do comparecimento ao trabalho, em prol do interesse público, enquanto na hipótese de realização de atividades fora da unidade de exercício o controle poderá ocorrer mediante sistema manual ou eletrônico, sendo fundamental a comprovação da assiduidade", concluiu a decisão.

Em julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que dispensa do controle de jornada de trabalho na Prefeitura os servidores comissionados e os auditores fiscais de tributos.

A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime. O julgamento ocorreu na quarta-feira (13), mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (14).

Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que vai apresentar recurso contra a decisão.

COMISSIONADOS.
Os cargos comissionados da Prefeitura têm jornada semanal de 40 horas, mas o controle é feito somente por meio de uma folha de ponto manual, que é preenchida pelo próprio servidor. Já os demais funcionários registram frequência em pontos biométricos, que marcam com exatidão o horário de entrada e saída nas repartições.

Na Adin, a PGJ alegou que, "ao instituir tratamento privilegiado aos servidores comissionados, que não atende às exigências do serviço, os dispositivos impugnados violam os valores de eticidade e da indisponibilidade do patrimônio público que devem pautar o trato da coisa pública, pois inviabilizam qualquer controle, interno e externo, acerca do cumprimento de jornada mínima de trabalho".

A PGJ argumentou ainda que "os dispositivos impugnados se afastam completamente do interesse público", já que a dispensa do controle da jornada para esses cargos "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade" e ainda facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'".

JULGAMENTO.
Na decisão, o desembargador James Siano, relator do processo no Órgão Especial do TJ, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e as exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local".

"Ainda que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança tenham atribuições a serem desempenhadas fora da sede da repartição pública, isso não dispensa o controle da jornada de trabalho. Nem mesmo nas hipóteses de viagens oficiais ou reuniões externas, dispensa-se o controle da jornada de trabalho, que deverá ser feita regularmente", afirmou o relator.

"Vale dizer que o registro da frequência objetiva servir como meio eficaz de aferição do comparecimento ao trabalho, em prol do interesse público, enquanto na hipótese de realização de atividades fora da unidade de exercício o controle poderá ocorrer mediante sistema manual ou eletrônico, sendo fundamental a comprovação da assiduidade", concluiu a decisão.

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