JUSTIÇA

JUSTIÇA

Médico é condenado a 32 anos de prisão por matar ex-mulher em São José

Médico é condenado a 32 anos de prisão por matar ex-mulher em São José

Julgamento de Gustavo André Costa de Sá durou dois dias no Tribunal do Júri em São José; duas mulheres também forma condenadas

Julgamento de Gustavo André Costa de Sá durou dois dias no Tribunal do Júri em São José; duas mulheres também forma condenadas

Por Xandu Alves | 13/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Por Xandu Alves
São José dos Campos

13/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Reprodução

Gustavo e Jaqueline na época em que viviam um relacionamento amoroso

O médico Gustavo André da Costa de Sá foi condenado a 32 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela morte da ex-mulher, a vendedora e estudante de arquitetura Jaqueline Barros Vanderlei, assassinada em 8 de maio de 2017, aos 28 anos, em São José dos Campos.

Também foram condenadas Camila Minamissawa, namorada de Gustavo na época do crime, e Jéssica Cristina Viana. Segundo a acusação, as duas participaram do crime. Elas receberam penas de 20 anos (em regime fechado) e oito anos de reclusão (em regime semiaberto), respectivamente.

O julgamento dos três réus durou dois dias no Tribunal do Júri de São José dos Campos, nesta terça e quarta-feira (13).

Gustavo foi condenado por ter sido o mandante do assassinato da ex-esposa, com quem viveu durante seis anos.

“O réu premeditou o crime e, com a colaboração de sua namorada, a corré Camila, convenceu outras três pessoas a com ele praticarem o crime, prometendo-lhes recompensa. O réu, além de ter sido o mandante, participou ativamente do crime”, escreveu, na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri de São José dos Campos.

Segundo o magistrado, as penas impostas aos condenados Gustavo e Camila superam, em muito, 15 anos de reclusão, em razão de o “crime de homicídio duplamente qualificado” ser considerado “hediondo”.

“As circunstâncias concretas do caso são gravíssimas, sendo extremamente reprováveis as condutas praticadas pelos condenados Gustavo e Camila”, apontou o juiz.

Pelas penas impostas, Sampaio Neto determinou que Gustavo e Camila fossem “imediatamente recolhidos à prisão e iniciem as execuções provisórias de suas penas”.

Jéssica poderá apelar em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares, como manter domicílio fixo, exercer ocupação lícita, observar recolhimento domiciliar noturno e fazer uso de equipamento de monitoramento eletrônico.

O segundo dia de júri popular começou às 9h15 desta quarta-feira, com os debates. O representante do Ministério Público falou primeiro, por duas horas e meia. A defesa de Gustavo falou das 13h15 até 15h, e depois o advogado de Jéssica, por 45 minutos. Em seguida, o Conselho de Sentença se reuniu para a votação dos quesitos.

LEIA MAIS: Justiça interroga testemunhas e réus no caso de médico em S. José acusado de matar a ex

O médico Gustavo André da Costa de Sá foi condenado a 32 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela morte da ex-mulher, a vendedora e estudante de arquitetura Jaqueline Barros Vanderlei, assassinada em 8 de maio de 2017, aos 28 anos, em São José dos Campos.

Também foram condenadas Camila Minamissawa, namorada de Gustavo na época do crime, e Jéssica Cristina Viana. Segundo a acusação, as duas participaram do crime. Elas receberam penas de 20 anos (em regime fechado) e oito anos de reclusão (em regime semiaberto), respectivamente.

O julgamento dos três réus durou dois dias no Tribunal do Júri de São José dos Campos, nesta terça e quarta-feira (13).

Gustavo foi condenado por ter sido o mandante do assassinato da ex-esposa, com quem viveu durante seis anos.

“O réu premeditou o crime e, com a colaboração de sua namorada, a corré Camila, convenceu outras três pessoas a com ele praticarem o crime, prometendo-lhes recompensa. O réu, além de ter sido o mandante, participou ativamente do crime”, escreveu, na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri de São José dos Campos.

Segundo o magistrado, as penas impostas aos condenados Gustavo e Camila superam, em muito, 15 anos de reclusão, em razão de o “crime de homicídio duplamente qualificado” ser considerado “hediondo”.

“As circunstâncias concretas do caso são gravíssimas, sendo extremamente reprováveis as condutas praticadas pelos condenados Gustavo e Camila”, apontou o juiz.

Pelas penas impostas, Sampaio Neto determinou que Gustavo e Camila fossem “imediatamente recolhidos à prisão e iniciem as execuções provisórias de suas penas”.

Jéssica poderá apelar em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares, como manter domicílio fixo, exercer ocupação lícita, observar recolhimento domiciliar noturno e fazer uso de equipamento de monitoramento eletrônico.

O segundo dia de júri popular começou às 9h15 desta quarta-feira, com os debates. O representante do Ministério Público falou primeiro, por duas horas e meia. A defesa de Gustavo falou das 13h15 até 15h, e depois o advogado de Jéssica, por 45 minutos. Em seguida, o Conselho de Sentença se reuniu para a votação dos quesitos.

LEIA MAIS: Justiça interroga testemunhas e réus no caso de médico em S. José acusado de matar a ex

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

Ainda não é assinante?

Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.