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SENTENÇA
SENTENÇA
Justiça nega ação de improbidade do MP contra Peixoto e empresa de aterro em Tremembé
Justiça nega ação de improbidade do MP contra Peixoto e empresa de aterro em Tremembé
Promotoria alegava que Peixoto havia forjado situação emergencial, com interdição de aterro de Taubaté, para firmar contrato sem licitação com empresa situada no município vizinho
Promotoria alegava que Peixoto havia forjado situação emergencial, com interdição de aterro de Taubaté, para firmar contrato sem licitação com empresa situada no município vizinho
Arquivo/OVALE

A Justiça negou uma ação em que o Ministério Público havia denunciado o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto e a empresa Resicontrol, de Tremembé, por improbidade administrativa.
Na ação, que tramitava na Vara da Fazenda Pública desde junho de 2015, a Promotoria acusava o ex-prefeito de forjar uma situação emergencial em 2009 para contratar a empresa sem licitação para receber o lixo domiciliar coletado no município. O MP apontava ainda que o contrato havia sido superfaturado.
Na sentença, o juiz Jamil Nakad Junior entendeu que não ficou configurada a improbidade administrativa. A decisão também anulou o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa, que havia sido decretado em julho de 2015, até o limite de R$ 1,716 milhão (valor do contrato emergencial). O MP e a Prefeitura de Taubaté já apresentaram recurso, para pedir que a sentença seja reformada. Peixoto e a empresa negam qualquer irregularidade.
DENÚNCIA.
Na denúncia, o MP narrou que em fevereiro de 2009 a Prefeitura recebeu alerta da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a situação irregular do aterro de Taubaté. Como nenhuma providência foi adotada pelo município, o espaço foi interditado em agosto. Um mês depois, foi firmado o contrato emergencial com a Resicontrol. Para a Promotoria, o ex-prefeito retardou a adoção de providências sobre o aterro para justificar a contratação sem licitação.
Para justificar a acusação, o MP apontou que o contrato foi julgado irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e que a empresa começou a prestar os serviços mesmo antes da contratação ser realizada.
Sobre o suposto superfaturamento, a Promotoria apontou que no contrato emergencial a Prefeitura pagava R$ 55 por tonelada de lixo. No entanto, nos contratos posteriores firmados com essa mesma empresa, por meio de licitação, o valor caiu para R$ 28.
SENTENÇA.
Na sentença, o juiz apontou que em 20 de agosto de 2009, após a interdição do aterro, o próprio MP firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Prefeitura que previa que o município passaria a transportar o lixo domiciliar para o aterro de Tremembé, como medida emergencial - o contrato sem licitação foi assinado em 23 de setembro.
Na decisão, o magistrado afirmou ainda que "não houve conluio na etapa da pesquisa dos preços", pois a Prefeitura comprovou que "consultou individualmente diversas sociedades empresárias para que manifestassem eventual interesse na prestação do serviço e apresentassem seus orçamentos", e que o da Resicontrol "foi escolhido, por ser inferior aos demais".
Com relação ao suposto superfaturamento, o juiz concluiu que o contrato firmado sem licitação, em 2009, e o assinado após processo licitatório, em 2010, "se referiam a serviços diversos", e portanto não podem ser comparados. "Não houve contratação inicial superfaturada. Houve a formalização de contratos diversos, com preços diversos, pois se referiam a atividades diversas", apontou o magistrado.
A Justiça negou uma ação em que o Ministério Público havia denunciado o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto e a empresa Resicontrol, de Tremembé, por improbidade administrativa.
Na ação, que tramitava na Vara da Fazenda Pública desde junho de 2015, a Promotoria acusava o ex-prefeito de forjar uma situação emergencial em 2009 para contratar a empresa sem licitação para receber o lixo domiciliar coletado no município. O MP apontava ainda que o contrato havia sido superfaturado.
Na sentença, o juiz Jamil Nakad Junior entendeu que não ficou configurada a improbidade administrativa. A decisão também anulou o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa, que havia sido decretado em julho de 2015, até o limite de R$ 1,716 milhão (valor do contrato emergencial). O MP e a Prefeitura de Taubaté já apresentaram recurso, para pedir que a sentença seja reformada. Peixoto e a empresa negam qualquer irregularidade.
DENÚNCIA.
Na denúncia, o MP narrou que em fevereiro de 2009 a Prefeitura recebeu alerta da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a situação irregular do aterro de Taubaté. Como nenhuma providência foi adotada pelo município, o espaço foi interditado em agosto. Um mês depois, foi firmado o contrato emergencial com a Resicontrol. Para a Promotoria, o ex-prefeito retardou a adoção de providências sobre o aterro para justificar a contratação sem licitação.
Para justificar a acusação, o MP apontou que o contrato foi julgado irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e que a empresa começou a prestar os serviços mesmo antes da contratação ser realizada.
Sobre o suposto superfaturamento, a Promotoria apontou que no contrato emergencial a Prefeitura pagava R$ 55 por tonelada de lixo. No entanto, nos contratos posteriores firmados com essa mesma empresa, por meio de licitação, o valor caiu para R$ 28.
SENTENÇA.
Na sentença, o juiz apontou que em 20 de agosto de 2009, após a interdição do aterro, o próprio MP firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Prefeitura que previa que o município passaria a transportar o lixo domiciliar para o aterro de Tremembé, como medida emergencial - o contrato sem licitação foi assinado em 23 de setembro.
Na decisão, o magistrado afirmou ainda que "não houve conluio na etapa da pesquisa dos preços", pois a Prefeitura comprovou que "consultou individualmente diversas sociedades empresárias para que manifestassem eventual interesse na prestação do serviço e apresentassem seus orçamentos", e que o da Resicontrol "foi escolhido, por ser inferior aos demais".
Com relação ao suposto superfaturamento, o juiz concluiu que o contrato firmado sem licitação, em 2009, e o assinado após processo licitatório, em 2010, "se referiam a serviços diversos", e portanto não podem ser comparados. "Não houve contratação inicial superfaturada. Houve a formalização de contratos diversos, com preços diversos, pois se referiam a atividades diversas", apontou o magistrado.
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