IMPROBIDADE

IMPROBIDADE

Fura fila: TJ rejeita novo recurso e mantém decisão que negou ação do MP contra Bilili

Fura fila: TJ rejeita novo recurso e mantém decisão que negou ação do MP contra Bilili

Lei sancionada por Bolsonaro em 2021 foi usada em primeira e segunda instâncias para absolver ex-vereador de Taubaté acusado de furar fila de exames e consultas na rede pública

Lei sancionada por Bolsonaro em 2021 foi usada em primeira e segunda instâncias para absolver ex-vereador de Taubaté acusado de furar fila de exames e consultas na rede pública

Por Julio Codazzi | 07/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

07/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Eduarda Visoto/CMT

Bilili de Angelis deixou a Câmara no fim de 2020

O Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e manteve a decisão de primeira instância que negou uma ação em que o ex-vereador de Taubaté Bilili de Angelis (PSDB) era réu, acusado pelo Ministério Público de articular um grande esquema para ‘furar fila’ de exames e consultas na rede pública de saúde da região.

A nova apelação foi analisada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que é formada por três desembargadores. Assim como já haviam feito em abril desse ano, os desembargadores decidiram, de forma unânime, rejeitar o recurso.

A PGJ já apresentou novas apelações, agora destinadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Nos recursos, o pedido é para que a sentença seja anulada e o processo retorne para a Vara da Fazenda Pública de Taubaté, para nova decisão sobre o mérito.

IMPROBIDADE.
Proposta em outubro de 2018, a ação foi julgada improcedente em maio de 2022 pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na ocasião, o magistrado apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado por uma norma promulgada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que portanto tal conduta não constituía mais ato de improbidade.

Nos recursos ao TJ, a Promotoria alegava que a nova lei de improbidade administrativa não poderia ser aplicada para casos ocorridos antes de sua vigência, com base em entendimento definido pelo STF em agosto de 2022.

Ao rejeitar os dois primeiros recursos, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ alegou que, pela nova lei, a improbidade é caracterizada apenas em atos dolosos (com intenção), e não nos culposos (sem intenção) - o que, para os desembargadores, seria o caso dessa ação.

AÇÃO.
O processo tem sete réus: o ex-vereador e outras quatro denunciadas negam as acusações, mas duas rés – uma ex-assessora de Bilili e uma ex-funcionária do Hospital Regional de Taubaté – admitiram ao MP e à Justiça terem participado do suposto esquema.

Nesse processo, a pedido da Promotoria, foi realizada uma perícia em três computadores do gabinete do então vereador, que deixou a Câmara no fim de 2020. Nos equipamentos, os peritos localizaram 5.700 fichas de cadastro de moradores de Taubaté e região. Todos são referentes a casos de pessoas que procuraram Bilili ou o gabinete para solicitar agendamento de procedimentos de saúde. As primeiras fichas são de 2010.

Na ação, o MP pede que o ex-vereador seja condenado a pagar uma indenização de R$ 2,5 milhões, por danos morais difusos.

O Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e manteve a decisão de primeira instância que negou uma ação em que o ex-vereador de Taubaté Bilili de Angelis (PSDB) era réu, acusado pelo Ministério Público de articular um grande esquema para ‘furar fila’ de exames e consultas na rede pública de saúde da região.

A nova apelação foi analisada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que é formada por três desembargadores. Assim como já haviam feito em abril desse ano, os desembargadores decidiram, de forma unânime, rejeitar o recurso.

A PGJ já apresentou novas apelações, agora destinadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Nos recursos, o pedido é para que a sentença seja anulada e o processo retorne para a Vara da Fazenda Pública de Taubaté, para nova decisão sobre o mérito.

IMPROBIDADE.
Proposta em outubro de 2018, a ação foi julgada improcedente em maio de 2022 pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na ocasião, o magistrado apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado por uma norma promulgada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que portanto tal conduta não constituía mais ato de improbidade.

Nos recursos ao TJ, a Promotoria alegava que a nova lei de improbidade administrativa não poderia ser aplicada para casos ocorridos antes de sua vigência, com base em entendimento definido pelo STF em agosto de 2022.

Ao rejeitar os dois primeiros recursos, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ alegou que, pela nova lei, a improbidade é caracterizada apenas em atos dolosos (com intenção), e não nos culposos (sem intenção) - o que, para os desembargadores, seria o caso dessa ação.

AÇÃO.
O processo tem sete réus: o ex-vereador e outras quatro denunciadas negam as acusações, mas duas rés – uma ex-assessora de Bilili e uma ex-funcionária do Hospital Regional de Taubaté – admitiram ao MP e à Justiça terem participado do suposto esquema.

Nesse processo, a pedido da Promotoria, foi realizada uma perícia em três computadores do gabinete do então vereador, que deixou a Câmara no fim de 2020. Nos equipamentos, os peritos localizaram 5.700 fichas de cadastro de moradores de Taubaté e região. Todos são referentes a casos de pessoas que procuraram Bilili ou o gabinete para solicitar agendamento de procedimentos de saúde. As primeiras fichas são de 2010.

Na ação, o MP pede que o ex-vereador seja condenado a pagar uma indenização de R$ 2,5 milhões, por danos morais difusos.

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