IMPROBIDADE

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TJ aceita recurso do MP e bloqueia bens de Saud e de agência contratada sem licitação

TJ aceita recurso do MP e bloqueia bens de Saud e de agência contratada sem licitação

Em 2021, Prefeitura de Taubaté contratou empresa de publicidade sem licitação, por R$ 1,8 milhão; bloqueio dos bens foi determinado em ação de improbidade movida pela Promotoria

Em 2021, Prefeitura de Taubaté contratou empresa de publicidade sem licitação, por R$ 1,8 milhão; bloqueio dos bens foi determinado em ação de improbidade movida pela Promotoria

Por Julio Codazzi | 19/05/2023 | Tempo de leitura: 5 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

19/05/2023 - Tempo de leitura: 5 min

Divulgação

O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), e da agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

O bloqueio dos bens, que será feito até o limite de R$ 1,8 milhão, foi determinado na ação de improbidade administrativa em que a Promotoria aponta supostas irregularidades no contrato com a empresa, que ficou responsável pela publicidade oficial da Prefeitura de Taubaté por seis meses, para a produção de peças relacionadas à vacinação contra a Covid-19.

A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. O bloqueio dos bens havia sido negado inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em maio do ano passado. O MP recorreu e a apelação foi aceita pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ nessa quinta-feira (18). Procurados pela reportagem nessa sexta-feira (19), o prefeito informou que ainda aguarda ser notificado da decisão e a empresa negou o cometimento de irregularidades (leia mais abaixo).

BLOQUEIO DOS BENS.
No recurso em que insistiu no bloqueio dos bens, o MP alegou que duas novidades ocorreram desde que a medida havia sido negada em primeira instância. Uma delas foi que órgãos técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirmaram a ocorrência de irregularidades no contrato. A outra foi que a empresa Aorta estaria em situação financeira "precária", e que enfrentaria até uma ação de despejo por não pagar o aluguel de sua sede.

A apelação foi aceita por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. Na decisão, o desembargador Danilo Panizza, relator do processo no TJ, destacou que seria perigoso não determinar o bloqueio dos bens, já que o contrato teve um valor altíssimo e a Aorta possui precário patrimônio e ainda responde a ação de despejo.

Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão.

PUBLICIDADE.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas é que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação ocorreu em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, é que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também aponta que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirma que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP cita ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

OUTRO LADO.
Procurado nessa sexta-feira, o prefeito afirmou apenas que vai “tomar as providências cabíveis” sobre o caso “assim que tomar ciência da decisão”. Saud não comentou o teor das denúncias da Promotoria.

Anteriormente, em abril de 2022, quando a ação foi proposta pelo MP, o governo Saud alegou que o processo que resultou na contratação da Aorta “foi devidamente instruído e cumpriu todos os requisitos” da lei federal de março de 2021, “que autoriza contratação emergencial no período de pandemia”.

À reportagem, a Aorta alegou que ainda não teve oportunidade de apresentar defesa no processo movido pelo MP, que está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e que não houve nenhuma irregularidade no serviço prestado pela empresa à Prefeitura.

O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), e da agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

O bloqueio dos bens, que será feito até o limite de R$ 1,8 milhão, foi determinado na ação de improbidade administrativa em que a Promotoria aponta supostas irregularidades no contrato com a empresa, que ficou responsável pela publicidade oficial da Prefeitura de Taubaté por seis meses, para a produção de peças relacionadas à vacinação contra a Covid-19.

A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. O bloqueio dos bens havia sido negado inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em maio do ano passado. O MP recorreu e a apelação foi aceita pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ nessa quinta-feira (18). Procurados pela reportagem nessa sexta-feira (19), o prefeito informou que ainda aguarda ser notificado da decisão e a empresa negou o cometimento de irregularidades (leia mais abaixo).

BLOQUEIO DOS BENS.
No recurso em que insistiu no bloqueio dos bens, o MP alegou que duas novidades ocorreram desde que a medida havia sido negada em primeira instância. Uma delas foi que órgãos técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirmaram a ocorrência de irregularidades no contrato. A outra foi que a empresa Aorta estaria em situação financeira "precária", e que enfrentaria até uma ação de despejo por não pagar o aluguel de sua sede.

A apelação foi aceita por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. Na decisão, o desembargador Danilo Panizza, relator do processo no TJ, destacou que seria perigoso não determinar o bloqueio dos bens, já que o contrato teve um valor altíssimo e a Aorta possui precário patrimônio e ainda responde a ação de despejo.

Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão.

PUBLICIDADE.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas é que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação ocorreu em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, é que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também aponta que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirma que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP cita ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

OUTRO LADO.
Procurado nessa sexta-feira, o prefeito afirmou apenas que vai “tomar as providências cabíveis” sobre o caso “assim que tomar ciência da decisão”. Saud não comentou o teor das denúncias da Promotoria.

Anteriormente, em abril de 2022, quando a ação foi proposta pelo MP, o governo Saud alegou que o processo que resultou na contratação da Aorta “foi devidamente instruído e cumpriu todos os requisitos” da lei federal de março de 2021, “que autoriza contratação emergencial no período de pandemia”.

À reportagem, a Aorta alegou que ainda não teve oportunidade de apresentar defesa no processo movido pelo MP, que está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e que não houve nenhuma irregularidade no serviço prestado pela empresa à Prefeitura.

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