APOSENTADORIAS

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Previdência: Câmara aprova projeto que corrige equívoco feito por vereadores na reforma

Previdência: Câmara aprova projeto que corrige equívoco feito por vereadores na reforma

Emenda equivocada aprovada por vereadores em junho de 2022 havia impedido regra de transição mais branda para servidores que ingressaram na carreira até o ano de 2003

Emenda equivocada aprovada por vereadores em junho de 2022 havia impedido regra de transição mais branda para servidores que ingressaram na carreira até o ano de 2003

Por Julio Codazzi | 16/05/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

16/05/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação/PMT

Fachada do Instituto de Previdência do Município de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (16) um projeto que corrige uma alteração equivocada feita pelos próprios vereadores em junho de 2022.

Essa falha impedia, até então, a aplicação de uma regra mais branda que facilitaria que os servidores municipais que ingressaram no serviço público até 2003 se aposentassem com o valor integral de vencimento.

De autoria do governo José Saud (MDB), o projeto que corrige a redação da lei foi aprovado em duas votações e seguirá para sanção do prefeito.

EMENDA.
A redação original do primeiro projeto de Saud, que foi aprovado pela Câmara em junho de 2022, previa a aposentadoria integral para o servidor que tivesse “ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo”, até 31 de dezembro de 2003 (ano em que ocorreu uma Reforma da Previdência federal) – a aposentadoria integral seria possível quando esses funcionários completassem a idade mínima de aposentadoria (62 anos para mulher e 65 anos para homem – no caso de professores, são cinco anos a menos).

Na ocasião, no entanto, o plenário aprovou uma emenda da Comissão de Justiça e Redação que ampliou essa possibilidade aos servidores que não tivessem ingressado em cargo de provimento efetivo (de carreira, via concurso público) – ou seja, poderia ser contemplado também aquele que tivesse ingressado no serviço público em cargo comissionado (de livre nomeação), por exemplo.

Na época, o prefeito apontou que “esta emenda acabou tornando o texto inconstitucional”, e por isso vetou esse trecho.

LAMBANÇA.
Em setembro de 2022, após o erro ser identificado, os vereadores aceitaram manter por unanimidade o veto de Saud.

Mas, como a redação original não havia sido aprovada, todos os servidores – os que ingressaram até 2003 e os que ingressaram de 2004 em diante – passaram a ser enquadrados na mesma regra, que calcula a remuneração tendo como base 60% da média dos vencimentos durante a carreira e acrescenta 2% a mais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição – em resumo, o servidor, mesmo aquele que ingressou até 2003, precisaria ter 40 anos de trabalho para atingir 100% da remuneração.

No início de julho de 2022, quando o veto foi anunciado, 786 dos 6.372 servidores da Prefeitura haviam ingressado no serviço público até 2003.

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (16) um projeto que corrige uma alteração equivocada feita pelos próprios vereadores em junho de 2022.

Essa falha impedia, até então, a aplicação de uma regra mais branda que facilitaria que os servidores municipais que ingressaram no serviço público até 2003 se aposentassem com o valor integral de vencimento.

De autoria do governo José Saud (MDB), o projeto que corrige a redação da lei foi aprovado em duas votações e seguirá para sanção do prefeito.

EMENDA.
A redação original do primeiro projeto de Saud, que foi aprovado pela Câmara em junho de 2022, previa a aposentadoria integral para o servidor que tivesse “ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo”, até 31 de dezembro de 2003 (ano em que ocorreu uma Reforma da Previdência federal) – a aposentadoria integral seria possível quando esses funcionários completassem a idade mínima de aposentadoria (62 anos para mulher e 65 anos para homem – no caso de professores, são cinco anos a menos).

Na ocasião, no entanto, o plenário aprovou uma emenda da Comissão de Justiça e Redação que ampliou essa possibilidade aos servidores que não tivessem ingressado em cargo de provimento efetivo (de carreira, via concurso público) – ou seja, poderia ser contemplado também aquele que tivesse ingressado no serviço público em cargo comissionado (de livre nomeação), por exemplo.

Na época, o prefeito apontou que “esta emenda acabou tornando o texto inconstitucional”, e por isso vetou esse trecho.

LAMBANÇA.
Em setembro de 2022, após o erro ser identificado, os vereadores aceitaram manter por unanimidade o veto de Saud.

Mas, como a redação original não havia sido aprovada, todos os servidores – os que ingressaram até 2003 e os que ingressaram de 2004 em diante – passaram a ser enquadrados na mesma regra, que calcula a remuneração tendo como base 60% da média dos vencimentos durante a carreira e acrescenta 2% a mais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição – em resumo, o servidor, mesmo aquele que ingressou até 2003, precisaria ter 40 anos de trabalho para atingir 100% da remuneração.

No início de julho de 2022, quando o veto foi anunciado, 786 dos 6.372 servidores da Prefeitura haviam ingressado no serviço público até 2003.

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