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JUDICIÁRIO
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Justiça manda soltar jovem de 19 anos suspeito de matar idoso de 98 anos, em São José
Justiça manda soltar jovem de 19 anos suspeito de matar idoso de 98 anos, em São José
No despacho, juiz considerou inexistentes requisitos da prisão preventiva para o suspeito
No despacho, juiz considerou inexistentes requisitos da prisão preventiva para o suspeito
Por Jesse Nascimento | 15/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para OVALE
Por Jesse Nascimento
Especial para OVALE
15/05/2023 - Tempo de leitura: 3 min
Reprodução / Arquivo Pessoal

A Justiça mandou soltar o suspeito de participar de um latrocínio contra um homem de 98 anos, em São José dos Campos.
Abílio Galdino dos Santos foi morto no dia 30 de abril, na rua Manoel Joaquim de Oliveira, no bairro Monte Castelo, região central da cidade.
Na ocasião, o idoso foi morto e os criminosos roubaram o carro, duas televisões, um cavaquinho, uma mala com R$ 12 mil e roupas.
Instantes depois do crime, um jovem de 19 anos foi preso pela rodovia Henrique Eroles, na estrada velha Rio-São Paulo.
O alvará de soltura foi expedido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, Brenno Gimenes Cesca, na quarta-feira (11).
No despacho, em relação ao jovem de 19 anos, o juiz disse que “estão ausentes os requisitos da prisão preventiva (...), notadamente por ser o denunciado primário e por não haver indícios de sua participação no crime de latrocínio, sendo-lhe imputada a prática de crime de receptação, praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa”.
Além disso, o magistrado ressaltou que, em caso de condenação pelo crime de receptação, o jovem começaria a cumprir a pena no regime aberto ou semiaberto.
“Outrossim, considerando a pena cominada ao delito, em caso de condenação fará o denunciado, em tese, jus a regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim sendo, concedo ao réu liberdade provisória, vinculando-a à obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, cautela essa suficiente à hipótese", destacou o juiz.
Já o outro homem acusado de participar do latrocínio teve a prisão convertida em preventiva. O juiz afirmou que, neste caso, o pedido de prisão preventiva merece acolhimento.
“Cuida-se de crime de latrocínio consumado praticado contra idoso de 98 anos de idade em sua residência. Testemunhas reconheceram o denunciado como sendo a pessoa que esteve presente na residência da vítima nos dias que antecederam ao crime, alegando interesse em locar um cômodo da referida propriedade. Ademais, o réu é reincidente, já tendo sido condenado pela prática de crimes de roubo, encontrando-se foragido da justiça quando da prática delituosa. A prisão, logo, é imperiosa por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública, sendo insuficiente a acautelá-las medidas diversas", apontou o magistrado no despacho.
Leia mais: Idoso de 98 anos é vítima de latrocínio na região central de São José dos Campos
FAMÍLIA
O filho da vítima lamentou o ocorrido e se mostrou indignado com a soltura de um dos suspeitos.
"É a justiça brasileira. É difícil. Ele tem coparticipação, independente se ele está no fato ocorrido ou não está. O meu pai não entregou a chave do carro para ele. Inocente, um moleque de 19 anos? Meu pai emprestou o carro para ele? Não emprestou. Ele está junto. A gente fica indignado com estes acontecimentos. É uma coisa que repercutiu. Daqui a pouco o outro está na rua também. É indignante para a família. Ficou impune. Vai responder o processo em liberdade. Não tem palavras", disse Abílio Santos.
A Justiça mandou soltar o suspeito de participar de um latrocínio contra um homem de 98 anos, em São José dos Campos.
Abílio Galdino dos Santos foi morto no dia 30 de abril, na rua Manoel Joaquim de Oliveira, no bairro Monte Castelo, região central da cidade.
Na ocasião, o idoso foi morto e os criminosos roubaram o carro, duas televisões, um cavaquinho, uma mala com R$ 12 mil e roupas.
Instantes depois do crime, um jovem de 19 anos foi preso pela rodovia Henrique Eroles, na estrada velha Rio-São Paulo.
O alvará de soltura foi expedido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, Brenno Gimenes Cesca, na quarta-feira (11).
No despacho, em relação ao jovem de 19 anos, o juiz disse que “estão ausentes os requisitos da prisão preventiva (...), notadamente por ser o denunciado primário e por não haver indícios de sua participação no crime de latrocínio, sendo-lhe imputada a prática de crime de receptação, praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa”.
Além disso, o magistrado ressaltou que, em caso de condenação pelo crime de receptação, o jovem começaria a cumprir a pena no regime aberto ou semiaberto.
“Outrossim, considerando a pena cominada ao delito, em caso de condenação fará o denunciado, em tese, jus a regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim sendo, concedo ao réu liberdade provisória, vinculando-a à obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, cautela essa suficiente à hipótese", destacou o juiz.
Já o outro homem acusado de participar do latrocínio teve a prisão convertida em preventiva. O juiz afirmou que, neste caso, o pedido de prisão preventiva merece acolhimento.
“Cuida-se de crime de latrocínio consumado praticado contra idoso de 98 anos de idade em sua residência. Testemunhas reconheceram o denunciado como sendo a pessoa que esteve presente na residência da vítima nos dias que antecederam ao crime, alegando interesse em locar um cômodo da referida propriedade. Ademais, o réu é reincidente, já tendo sido condenado pela prática de crimes de roubo, encontrando-se foragido da justiça quando da prática delituosa. A prisão, logo, é imperiosa por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública, sendo insuficiente a acautelá-las medidas diversas", apontou o magistrado no despacho.
Leia mais: Idoso de 98 anos é vítima de latrocínio na região central de São José dos Campos
FAMÍLIA
O filho da vítima lamentou o ocorrido e se mostrou indignado com a soltura de um dos suspeitos.
"É a justiça brasileira. É difícil. Ele tem coparticipação, independente se ele está no fato ocorrido ou não está. O meu pai não entregou a chave do carro para ele. Inocente, um moleque de 19 anos? Meu pai emprestou o carro para ele? Não emprestou. Ele está junto. A gente fica indignado com estes acontecimentos. É uma coisa que repercutiu. Daqui a pouco o outro está na rua também. É indignante para a família. Ficou impune. Vai responder o processo em liberdade. Não tem palavras", disse Abílio Santos.
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ira
15/05/2023