FUNCIONALISMO

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STJ julga ação que poderá levar à dispensa de 317 temporários da Prefeitura de Taubaté

STJ julga ação que poderá levar à dispensa de 317 temporários da Prefeitura de Taubaté

Julgamento virtual será feito entre os dias 16 e 22 desse mês; esses servidores foram admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988

Julgamento virtual será feito entre os dias 16 e 22 desse mês; esses servidores foram admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988

Por Julio Codazzi | 13/05/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

13/05/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Divulgação/PMT

Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar entre os dias 16 e 22 de maio, em sessão virtual, o recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o município foi condenado a dispensar todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.

Caso a apelação não seja aceita pelo STJ, 317 funcionários que permanecem na Prefeitura nessa condição terão que ser dispensados.

Esse seria o desfecho de um processo movido pelo Ministério Público, que tramita na Justiça desde 2006. Na ação, a Promotoria apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.

DECISÕES.
Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.

O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.

Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. Desde então, a Prefeitura teve dois recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e outro pelo STJ, em junho de 2021.

RECURSO.
À reportagem, a Prefeitura explicou que esse novo recurso tem três principais argumentos: preclusão, que seria uma falha na tramitação do processo; prescrição, que seria o esgotamento do prazo para punição de eventual irregularidade; e incompetência da Justiça Comum para analisar a ação.

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar entre os dias 16 e 22 de maio, em sessão virtual, o recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o município foi condenado a dispensar todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.

Caso a apelação não seja aceita pelo STJ, 317 funcionários que permanecem na Prefeitura nessa condição terão que ser dispensados.

Esse seria o desfecho de um processo movido pelo Ministério Público, que tramita na Justiça desde 2006. Na ação, a Promotoria apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.

DECISÕES.
Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.

O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.

Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. Desde então, a Prefeitura teve dois recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e outro pelo STJ, em junho de 2021.

RECURSO.
À reportagem, a Prefeitura explicou que esse novo recurso tem três principais argumentos: preclusão, que seria uma falha na tramitação do processo; prescrição, que seria o esgotamento do prazo para punição de eventual irregularidade; e incompetência da Justiça Comum para analisar a ação.

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