EX-VEREADOR

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Fura fila: TJ nega recurso do MP e mantém decisão que considerou ação improcedente

Fura fila: TJ nega recurso do MP e mantém decisão que considerou ação improcedente

No processo, Promotoria acusa o ex-vereador de Taubaté Bilili de Angelis e mais seis pessoas de participarem de um esquema para furar fila de exames e consultas na rede pública

No processo, Promotoria acusa o ex-vereador de Taubaté Bilili de Angelis e mais seis pessoas de participarem de um esquema para furar fila de exames e consultas na rede pública

Por Julio Codazzi | 11/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

11/05/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Divulgação

O ex-vereador Bilili de Angelis

O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que considerou improcedente uma ação em que o ex-vereador de Taubaté Bilili de Angelis (PSDB) era réu, acusado pela Promotoria de articular um grande esquema para ‘furar fila’ de exames e consultas na rede pública de saúde da região.

A apelação foi analisada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ no dia 18 de abril, mas a decisão foi publicada apenas essa semana. Os três desembargadores votaram contra o recurso da Promotoria.

Ainda cabe novo recurso ao MP. Bilili, que não foi reeleito em 2020, atuará na Câmara de Taubaté durante todo o mês de maio, como suplente.

RECURSO.
Proposta em outubro de 2018, a ação foi julgada improcedente em maio de 2022 pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na ocasião, o magistrado apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, e que portanto tal conduta não constituía mais ato de improbidade.

No recurso, a Promotoria alegava que a nova lei de improbidade administrativa não poderia ser aplicada para casos ocorridos antes de sua vigência, com base em entendimento definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto de 2022.

Caso o recurso tivesse sido aceito, a sentença de primeira instância seria anulada e o processo retornaria para a Vara da Fazenda Pública de Taubaté, para nova decisão sobre o mérito.

TRIBUNAL.
Na decisão que rejeitou o recurso do MP, o desembargador Encinas Manfré, relator do processo no TJ, afirmou que a alteração feita na lei em 2021 passou a "exigir a prática de uma das condutas tipificadas nos respectivos incisos, de forma dolosa e taxativa, para a configuração de ato de improbidade administrativa".

"A nova lei aplica-se aos processos em andamento para apuração de prática de atos de improbidade administrativa culposos (ou seja, sem condenação transitada em julgado), competindo, porém, ao juiz analisar da presença de dolo em relação a essas imputações", explicou o desembargador.

Ou seja, o relator apontou que, pela nova lei, a improbidade só é caracterizada em atos dolosos (com intenção), e não nos culposos (sem intenção). "Foram os réus beneficiados com a aplicação imediata dessa norma pela qual revogados os atos ímprobos culposos", concluiu Manfré.

AÇÃO.
O processo tem sete réus: o ex-vereador e outras quatro denunciadas negam as acusações, mas duas rés – uma ex-assessora de Bilili e uma ex-funcionária do Hospital Regional – admitiram ao MP e à Justiça terem participado do esquema.

Nesse processo, a pedido da Promotoria, foi realizada uma perícia em três computadores do gabinete do então vereador, que deixou a Câmara no fim de 2020. Nos equipamentos, os peritos localizaram 5.700 fichas de cadastro de moradores de Taubaté e região. Todos são referentes a casos de pessoas que procuraram Bilili ou o gabinete para solicitar agendamento de procedimentos de saúde. As primeiras fichas são de 2010.

Na ação, o MP pede que o ex-vereador seja condenado a pagar uma indenização de R$ 2,5 milhões, por danos morais difusos.

O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que considerou improcedente uma ação em que o ex-vereador de Taubaté Bilili de Angelis (PSDB) era réu, acusado pela Promotoria de articular um grande esquema para ‘furar fila’ de exames e consultas na rede pública de saúde da região.

A apelação foi analisada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ no dia 18 de abril, mas a decisão foi publicada apenas essa semana. Os três desembargadores votaram contra o recurso da Promotoria.

Ainda cabe novo recurso ao MP. Bilili, que não foi reeleito em 2020, atuará na Câmara de Taubaté durante todo o mês de maio, como suplente.

RECURSO.
Proposta em outubro de 2018, a ação foi julgada improcedente em maio de 2022 pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na ocasião, o magistrado apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, e que portanto tal conduta não constituía mais ato de improbidade.

No recurso, a Promotoria alegava que a nova lei de improbidade administrativa não poderia ser aplicada para casos ocorridos antes de sua vigência, com base em entendimento definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto de 2022.

Caso o recurso tivesse sido aceito, a sentença de primeira instância seria anulada e o processo retornaria para a Vara da Fazenda Pública de Taubaté, para nova decisão sobre o mérito.

TRIBUNAL.
Na decisão que rejeitou o recurso do MP, o desembargador Encinas Manfré, relator do processo no TJ, afirmou que a alteração feita na lei em 2021 passou a "exigir a prática de uma das condutas tipificadas nos respectivos incisos, de forma dolosa e taxativa, para a configuração de ato de improbidade administrativa".

"A nova lei aplica-se aos processos em andamento para apuração de prática de atos de improbidade administrativa culposos (ou seja, sem condenação transitada em julgado), competindo, porém, ao juiz analisar da presença de dolo em relação a essas imputações", explicou o desembargador.

Ou seja, o relator apontou que, pela nova lei, a improbidade só é caracterizada em atos dolosos (com intenção), e não nos culposos (sem intenção). "Foram os réus beneficiados com a aplicação imediata dessa norma pela qual revogados os atos ímprobos culposos", concluiu Manfré.

AÇÃO.
O processo tem sete réus: o ex-vereador e outras quatro denunciadas negam as acusações, mas duas rés – uma ex-assessora de Bilili e uma ex-funcionária do Hospital Regional – admitiram ao MP e à Justiça terem participado do esquema.

Nesse processo, a pedido da Promotoria, foi realizada uma perícia em três computadores do gabinete do então vereador, que deixou a Câmara no fim de 2020. Nos equipamentos, os peritos localizaram 5.700 fichas de cadastro de moradores de Taubaté e região. Todos são referentes a casos de pessoas que procuraram Bilili ou o gabinete para solicitar agendamento de procedimentos de saúde. As primeiras fichas são de 2010.

Na ação, o MP pede que o ex-vereador seja condenado a pagar uma indenização de R$ 2,5 milhões, por danos morais difusos.

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