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23 de março de 2023

CRIME

CRIME

Justiça reduz de 33 para 20 anos pena de Regina Rachid por morte de americano em S.José

Justiça reduz de 33 para 20 anos pena de Regina Rachid por morte de americano em S.José

Crime ocorreu em 2006 e três réus foram julgados pelo Tribunal do Júri em novembro de 2021

Crime ocorreu em 2006 e três réus foram julgados pelo Tribunal do Júri em novembro de 2021

Por Xandu Alves | 16/03/2023 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Por Xandu Alves
São José dos Campos

16/03/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Arquivo Pessoal

Raymond James Merrill veio a São José em 2006 para um encontro com Regina, e acabou assassinado

Após ser condenada a 33 anos de prisão pela morte do carpinteiro e músico norte-americano Raymond James Merrill, 56 anos, a esteticista Regina Filomena Rachid teve a pena reduzida para 20 anos.

A decisão é do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acolheu em parte a tese do advogado de Regina, Marcelo Augusto Silva Galvão.

O julgamento da acusada ocorreu no final de novembro de 2021 e, após três dias, Regina, namorada de Merrill em São José dos Campos na época do crime, foi condenada à pena máxima pelos crimes de homicídio qualificado consumado e ocultação de cadáver.

Também foram julgados Nelson Siqueira Neves, ex-namorado de Regina e que teria sido um dos mentores do assassinato, e Evandro Celso Augusto Ribeiro, assaltante contratado pelos dois para esconder o corpo da vítima.

Nelson foi absolvido das mesmas acusações que pesavam contra Regina e Evandro foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.

DEFESA

Na apelação, Galvão chegou a pedir a nulidade do processo e um novo julgamento para Regina, em razão de suposta “violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados”, argumento derrubado pelo relator.

O advogado ainda argumentou que a decisão dos jurados teria sido “manifestamente contrária às provas” e que a aplicação da pena deveria ter sido fixada no “patamar mínimo”.

“Examinado o conjunto das provas e convencendo-se os jurados da versão dos fatos em determinado sentido este admitido como válido na sentença de pronúncia não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos”, escreveu Figueiredo Gonçalves na decisão.

Contudo, o desembargador concordou com parte da alegação do advogado de Regina e determinou a redução da pena de 33 para 20 anos de reclusão, mantendo o regime fechado.

“Com efeito, ausentes outras circunstâncias a serem anotadas, a pena totalizará 20 anos de reclusão”, apontou o magistrado. “O regime inicial fechado é o adequado à reafirmação do direito violado, ante a extensão da pena ora redimensionada.”

Figueiredo Gonçalves descartou, no entanto, a possibilidade de Regina progredir de regime de forma automática no sistema prisional.

Escreveu ele: “Ademais, a determinação da progressão de regime, de forma automática, como preceitua a norma prevista no parágrafo2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, atentaria contra os princípios da individualização da pena, do juiz natural e da isonomia, o que não se pode admitir”.

“Portanto, descabido falarem fixação de regime menos gravoso na hipótese. Assim, apenas para diminuir a pena do homicídio qualificado, acolhe-se o apelo.”

Leia mais: Júri condena Regina Rachid a 33 anos de prisão pela morte de americano; suposto amante é absolvido

O CASO

Raymond James Merrill veio a São José para um encontro com Regina, a quem conhecera na internet. Então, ele teria sido dopado, teve a conta bancária esvaziada e foi morto por enforcamento com um fio de cobre, no começo de abril de 2006.

De acordo com a investigação, a vítima foi mantida em cárcere, dopada com remédios por cinco dias, enquanto teve a conta bancária esvaziada. O roubo, segundo a denúncia, foi de mais de US$ 100 mil.

O corpo do americano foi queimado e jogado em uma estrada rural em Caçapava, sendo sepultado como indigente. O corpo foi exumado no decorrer da investigação para se confirmar a identidade do americano.

Considerados os mentores do crime, Regina e Nelson foram acusados de homicídio qualificado com agravante de emprego de asfixia, fogo e ocultação de cadáver. Ela foi sentenciada à pena máxima e ele, absolvido das acusações.

Contratado para dar sumiço ao corpo de Merrill, segundo a denúncia, Evandro foi julgado pela ocultação do cadáver. Ele foi condenado a três anos em regime semiaberto.

Após ser condenada a 33 anos de prisão pela morte do carpinteiro e músico norte-americano Raymond James Merrill, 56 anos, a esteticista Regina Filomena Rachid teve a pena reduzida para 20 anos.

A decisão é do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acolheu em parte a tese do advogado de Regina, Marcelo Augusto Silva Galvão.

O julgamento da acusada ocorreu no final de novembro de 2021 e, após três dias, Regina, namorada de Merrill em São José dos Campos na época do crime, foi condenada à pena máxima pelos crimes de homicídio qualificado consumado e ocultação de cadáver.

Também foram julgados Nelson Siqueira Neves, ex-namorado de Regina e que teria sido um dos mentores do assassinato, e Evandro Celso Augusto Ribeiro, assaltante contratado pelos dois para esconder o corpo da vítima.

Nelson foi absolvido das mesmas acusações que pesavam contra Regina e Evandro foi condenado a três anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.

DEFESA

Na apelação, Galvão chegou a pedir a nulidade do processo e um novo julgamento para Regina, em razão de suposta “violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados”, argumento derrubado pelo relator.

O advogado ainda argumentou que a decisão dos jurados teria sido “manifestamente contrária às provas” e que a aplicação da pena deveria ter sido fixada no “patamar mínimo”.

“Examinado o conjunto das provas e convencendo-se os jurados da versão dos fatos em determinado sentido este admitido como válido na sentença de pronúncia não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos”, escreveu Figueiredo Gonçalves na decisão.

Contudo, o desembargador concordou com parte da alegação do advogado de Regina e determinou a redução da pena de 33 para 20 anos de reclusão, mantendo o regime fechado.

“Com efeito, ausentes outras circunstâncias a serem anotadas, a pena totalizará 20 anos de reclusão”, apontou o magistrado. “O regime inicial fechado é o adequado à reafirmação do direito violado, ante a extensão da pena ora redimensionada.”

Figueiredo Gonçalves descartou, no entanto, a possibilidade de Regina progredir de regime de forma automática no sistema prisional.

Escreveu ele: “Ademais, a determinação da progressão de regime, de forma automática, como preceitua a norma prevista no parágrafo2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, atentaria contra os princípios da individualização da pena, do juiz natural e da isonomia, o que não se pode admitir”.

“Portanto, descabido falarem fixação de regime menos gravoso na hipótese. Assim, apenas para diminuir a pena do homicídio qualificado, acolhe-se o apelo.”

Leia mais: Júri condena Regina Rachid a 33 anos de prisão pela morte de americano; suposto amante é absolvido

O CASO

Raymond James Merrill veio a São José para um encontro com Regina, a quem conhecera na internet. Então, ele teria sido dopado, teve a conta bancária esvaziada e foi morto por enforcamento com um fio de cobre, no começo de abril de 2006.

De acordo com a investigação, a vítima foi mantida em cárcere, dopada com remédios por cinco dias, enquanto teve a conta bancária esvaziada. O roubo, segundo a denúncia, foi de mais de US$ 100 mil.

O corpo do americano foi queimado e jogado em uma estrada rural em Caçapava, sendo sepultado como indigente. O corpo foi exumado no decorrer da investigação para se confirmar a identidade do americano.

Considerados os mentores do crime, Regina e Nelson foram acusados de homicídio qualificado com agravante de emprego de asfixia, fogo e ocultação de cadáver. Ela foi sentenciada à pena máxima e ele, absolvido das acusações.

Contratado para dar sumiço ao corpo de Merrill, segundo a denúncia, Evandro foi julgado pela ocultação do cadáver. Ele foi condenado a três anos em regime semiaberto.

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