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CATÁSTROFE
CATÁSTROFE
Após tragédia, MPF e MPSP pedem revisão de norma de ocupação do solo no Litoral Norte
Após tragédia, MPF e MPSP pedem revisão de norma de ocupação do solo no Litoral Norte
Após análise realizada logo após o desastre, foi observado que o crescimento populacional e de construções ocorreu em São Sebastião
Após análise realizada logo após o desastre, foi observado que o crescimento populacional e de construções ocorreu em São Sebastião
Por Thais Perez | 14/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São Sebastião
OVALE
PMSS

O MPF (Ministério Público Federal) e o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) solicitaram à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte paulista. O objetivo é evitar novas catástrofes decorrentes de desastres naturais, como ocorrido em fevereiro deste ano no Litoral Norte, que resultou na morte de 65 pessoas e deixou milhares desabrigadas. O documento estabelece as normas de ocupação do solo e de uso dos recursos naturais nos municípios de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.
O Zoneamento Ecológico-Econômico da região foi inicialmente regulamentado em 2004 e revisado em 2017, incluindo modificações mais permissivas ao uso do solo pelo ser humano. Essas alterações permitiram a concentração urbana em áreas de risco de desastres naturais, como inundações e desmoronamentos, ao autorizar ou expandir a ocupação de espaços críticos.
Um estudo realizado pela Secretaria de Apoio Pericial do MPF constatou que várias áreas consideradas de alto risco geológico ou hidrológico sofreram alteração da classificação, passando de "zonas restritivas de ocupação antrópica" para "zonas de adensamento urbano, inclusive industrial". Um exemplo é o Sertão da Barra do Sahy, em São Sebastião, onde ocorreram os deslizamentos que deixaram 64 mortos. Mesmo com a alta instabilidade de encosta com risco imediato à moradia, o governo paulista alterou a classificação da área para permitir o aumento da ocupação humana.
Após análise realizada logo após o desastre, foi observado que o crescimento populacional e de construções ocorreu não apenas em São Sebastião, mas também em áreas de risco de Ilhabela e Ubatuba, onde houve alterações mais permissivas à urbanização pelo Decreto Estadual 62.913/2017. Isso resultou no aumento da ocupação em áreas com alta suscetibilidade a inundações e deslizamentos, bem como em locais que já apresentaram casos de catástrofes.
Por isso, o MPF e o MP solicitaram que a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo reavalie o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, considerando tecnicamente o parecer elaborado pelos peritos do MPF. O objetivo é manter as alterações do Decreto 62.913/2017 sem que isso contribua para o aumento dos prejuízos humanos, sociais e ambientais decorrentes de desastres naturais na região
O MPF (Ministério Público Federal) e o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) solicitaram à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte paulista. O objetivo é evitar novas catástrofes decorrentes de desastres naturais, como ocorrido em fevereiro deste ano no Litoral Norte, que resultou na morte de 65 pessoas e deixou milhares desabrigadas. O documento estabelece as normas de ocupação do solo e de uso dos recursos naturais nos municípios de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba.
O Zoneamento Ecológico-Econômico da região foi inicialmente regulamentado em 2004 e revisado em 2017, incluindo modificações mais permissivas ao uso do solo pelo ser humano. Essas alterações permitiram a concentração urbana em áreas de risco de desastres naturais, como inundações e desmoronamentos, ao autorizar ou expandir a ocupação de espaços críticos.
Um estudo realizado pela Secretaria de Apoio Pericial do MPF constatou que várias áreas consideradas de alto risco geológico ou hidrológico sofreram alteração da classificação, passando de "zonas restritivas de ocupação antrópica" para "zonas de adensamento urbano, inclusive industrial". Um exemplo é o Sertão da Barra do Sahy, em São Sebastião, onde ocorreram os deslizamentos que deixaram 64 mortos. Mesmo com a alta instabilidade de encosta com risco imediato à moradia, o governo paulista alterou a classificação da área para permitir o aumento da ocupação humana.
Após análise realizada logo após o desastre, foi observado que o crescimento populacional e de construções ocorreu não apenas em São Sebastião, mas também em áreas de risco de Ilhabela e Ubatuba, onde houve alterações mais permissivas à urbanização pelo Decreto Estadual 62.913/2017. Isso resultou no aumento da ocupação em áreas com alta suscetibilidade a inundações e deslizamentos, bem como em locais que já apresentaram casos de catástrofes.
Por isso, o MPF e o MP solicitaram que a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo reavalie o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, considerando tecnicamente o parecer elaborado pelos peritos do MPF. O objetivo é manter as alterações do Decreto 62.913/2017 sem que isso contribua para o aumento dos prejuízos humanos, sociais e ambientais decorrentes de desastres naturais na região
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