Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
LITORAL NORTE
LITORAL NORTE
Após pedido do MPF, liminar garante acesso à aldeia isolada há mais de 3 anos em Ubatuba
Após pedido do MPF, liminar garante acesso à aldeia isolada há mais de 3 anos em Ubatuba
Passagem por dentro de uma propriedade privada será concluída pela prefeitura para garantir acesso dos índigenas às areas externas
Passagem por dentro de uma propriedade privada será concluída pela prefeitura para garantir acesso dos índigenas às areas externas
Por Gabriel Campoy | 09/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Ubatuba | Litoral Norte
Por Gabriel Campoy
Ubatuba | Litoral Norte
09/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
A Justiça determinou que seja aberta uma passagem em meio a uma propriedade particular que garanta à comunidade M’Bya Guarani, de Ubatuba, um acesso à rodovia BR-101 (Rodovia Rio-Santos).
A demanda vem após um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que seja rompido o isolamento da aldeia Yacã Porã, na zona rural do município, com áreas externas. A separação se mantinha há três anos, por conta da destruição de uma ponte. O Ministério Público destacou que os indígenas seguem desprovidos de serviços públicos e correm sérios riscos de saúde por conta das fortes chuvas que castigam a região há algumas semanas.
Com isso, essa passagem que deverá ser aberta poderá garantir um acesso aos indígenas até que uma nova ponte seja construída sobre o Rio Itamambuca. As obras realizadas pela Prefeitura de Ubatuba já estão em fase adiantada. Elas são fruto de uma articulação prévia já realizada pelo MPF. No entanto, o processo foi parado nas últimas semanas por conta dos temporais que atingiram o Litoral Norte.
O MPF ainda relatou a situação de urgência pela qual a aldeia passava, sem atendimento de serviços básicos, entrega de água e alimentos, além da falta de contato com órgãos auxiliares como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o próprio MP, juntamente da Justiça Federal.
Na liminar, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, responsável pela área, acolheu aos argumentos relatados pelo MPF frisando o predomínio dos direitos dos indígenas na realização da obra. Após isso, a Justiça ainda entendeu que o órgão trouxe novos fatos, o que justificou a concessão da liminar.
Com isso, a propriedade privada deverá cumprir sua função social, já que, mediante ao declarado pela Justiça Federal, a passagem forçada atende reverência de interesse público sobre o privado, com a supremacia do público, na defesa da população indígena.
A Justiça determinou que seja aberta uma passagem em meio a uma propriedade particular que garanta à comunidade M’Bya Guarani, de Ubatuba, um acesso à rodovia BR-101 (Rodovia Rio-Santos).
A demanda vem após um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que seja rompido o isolamento da aldeia Yacã Porã, na zona rural do município, com áreas externas. A separação se mantinha há três anos, por conta da destruição de uma ponte. O Ministério Público destacou que os indígenas seguem desprovidos de serviços públicos e correm sérios riscos de saúde por conta das fortes chuvas que castigam a região há algumas semanas.
Com isso, essa passagem que deverá ser aberta poderá garantir um acesso aos indígenas até que uma nova ponte seja construída sobre o Rio Itamambuca. As obras realizadas pela Prefeitura de Ubatuba já estão em fase adiantada. Elas são fruto de uma articulação prévia já realizada pelo MPF. No entanto, o processo foi parado nas últimas semanas por conta dos temporais que atingiram o Litoral Norte.
O MPF ainda relatou a situação de urgência pela qual a aldeia passava, sem atendimento de serviços básicos, entrega de água e alimentos, além da falta de contato com órgãos auxiliares como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o próprio MP, juntamente da Justiça Federal.
Na liminar, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, responsável pela área, acolheu aos argumentos relatados pelo MPF frisando o predomínio dos direitos dos indígenas na realização da obra. Após isso, a Justiça ainda entendeu que o órgão trouxe novos fatos, o que justificou a concessão da liminar.
Com isso, a propriedade privada deverá cumprir sua função social, já que, mediante ao declarado pela Justiça Federal, a passagem forçada atende reverência de interesse público sobre o privado, com a supremacia do público, na defesa da população indígena.
TV

Veja como fazer doações para ajudar vítimas das chuvas no Litoral Norte

COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.