Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
BANHADO
BANHADO
PGR defende que decisão da Justiça que autorizou remoções no Banhado seja mantida
PGR defende que decisão da Justiça que autorizou remoções no Banhado seja mantida
Ministério Público Federal argumenta que a medida do TJ se trata do direito difuso do meio ambiente, o que não foi citado na decisão posterior do STF, que barrava remoções
Ministério Público Federal argumenta que a medida do TJ se trata do direito difuso do meio ambiente, o que não foi citado na decisão posterior do STF, que barrava remoções
Por Thais Perez | 09/03/2023 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos
OVALE
Por Thais Perez
São José dos Campos
09/03/2023 - Tempo de leitura: 3 min
OVALE
PMSJC

A PGR (Procuradoria Geral da República) emitiu um parecer em que recomenda ao STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitar o recurso da Defensoria Pública e manter a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que autorizou a Prefeitura de São José dos Campos a fazer remoção de famílias que vivem na área do Parque Natural do Banhado.
Leia mais: Alexandre de Moraes suspende ordem de integração de posse no Banhado, em São José
Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar provisória que barrou a reintegração de posse na comunidade do Banhado, que havia sido autorizada pelo TJ em dezembro do ano passado. Na época, a Defensoria Pública, que representa os moradores da comunidade, fez um pedido ao STF para que as desocupações não acontecessem.
No documento, o ministro Moraes também pediu que a gestão prestasse informações detalhadas sobre as alegações apresentadas no pedido de remoção das famílias que ocupam o Parque Natural.
Defensoria e STF alegaram que a medida também descumpria o Preceito Fundamental nº 828. De autoria do Ministro Barroso, do STF, a medida suspende toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis durante os efeitos da crise sanitária da Covid-19.
A PGR argumenta que a medida do TJ se trata do direito difuso do meio ambiente, o que não foi citado na decisão posterior do STF. A procuradoria evidencia que o argumento da prefeitura é de que o Banhado é uma área ocupada, construída irregularmente e de preservação natural.
PROPOSTA.
A Prefeitura de São José possui um programa de transferência para os moradores do Banhado, que oferece uma indenização de R$ 110 mil para as famílias incluídas no núcleo congelado. Serão R$ 50 mil pagos 30 dias após a transferência e R$ 60 mil após a saída de todas as famílias. Além disso, há um auxílio mudança de R$ 2.300; auxílio-demolição de R$ 2.700 e auxílio moradia de R$ 700, por 36 meses. Contudo, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.
Em agosto do ano passado, a gestão demoliu casas sem autorização judicial.
Além da questão ambiental, a Prefeitura de São José também alega que a área é palco de constante violência e tráfico de drogas. Em agosto, a PM (Polícia Militar) e a gestão realizaram uma operação conjunta para demolir casas no local com o argumento de que algumas delas estavam sendo utilizadas para a realização de crimes.
Como justificativa, a gestão apresentou ocorrências policiais ocorridas no local entre 2020 e 2022 em uma lista encaminhada à Justiça. A Defensoria Pública, que representa os moradores, afirma que as ocorrências apresentadas não justificam a retirada das famílias do local.
A Justiça considerou irregulares as demolições e o município foi multado em R$ 10 mil, o que corresponde a 10% do valor da processo movido pelos moradores daquela região. Além disso, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim estipulou multa de R$ 100 mil por cada nova demolição irregular que vier a ocorrer na área.
A PGR (Procuradoria Geral da República) emitiu um parecer em que recomenda ao STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitar o recurso da Defensoria Pública e manter a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que autorizou a Prefeitura de São José dos Campos a fazer remoção de famílias que vivem na área do Parque Natural do Banhado.
Leia mais: Alexandre de Moraes suspende ordem de integração de posse no Banhado, em São José
Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar provisória que barrou a reintegração de posse na comunidade do Banhado, que havia sido autorizada pelo TJ em dezembro do ano passado. Na época, a Defensoria Pública, que representa os moradores da comunidade, fez um pedido ao STF para que as desocupações não acontecessem.
No documento, o ministro Moraes também pediu que a gestão prestasse informações detalhadas sobre as alegações apresentadas no pedido de remoção das famílias que ocupam o Parque Natural.
Defensoria e STF alegaram que a medida também descumpria o Preceito Fundamental nº 828. De autoria do Ministro Barroso, do STF, a medida suspende toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis durante os efeitos da crise sanitária da Covid-19.
A PGR argumenta que a medida do TJ se trata do direito difuso do meio ambiente, o que não foi citado na decisão posterior do STF. A procuradoria evidencia que o argumento da prefeitura é de que o Banhado é uma área ocupada, construída irregularmente e de preservação natural.
PROPOSTA.
A Prefeitura de São José possui um programa de transferência para os moradores do Banhado, que oferece uma indenização de R$ 110 mil para as famílias incluídas no núcleo congelado. Serão R$ 50 mil pagos 30 dias após a transferência e R$ 60 mil após a saída de todas as famílias. Além disso, há um auxílio mudança de R$ 2.300; auxílio-demolição de R$ 2.700 e auxílio moradia de R$ 700, por 36 meses. Contudo, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.
Em agosto do ano passado, a gestão demoliu casas sem autorização judicial.
Além da questão ambiental, a Prefeitura de São José também alega que a área é palco de constante violência e tráfico de drogas. Em agosto, a PM (Polícia Militar) e a gestão realizaram uma operação conjunta para demolir casas no local com o argumento de que algumas delas estavam sendo utilizadas para a realização de crimes.
Como justificativa, a gestão apresentou ocorrências policiais ocorridas no local entre 2020 e 2022 em uma lista encaminhada à Justiça. A Defensoria Pública, que representa os moradores, afirma que as ocorrências apresentadas não justificam a retirada das famílias do local.
A Justiça considerou irregulares as demolições e o município foi multado em R$ 10 mil, o que corresponde a 10% do valor da processo movido pelos moradores daquela região. Além disso, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim estipulou multa de R$ 100 mil por cada nova demolição irregular que vier a ocorrer na área.
TV

Veja como fazer doações para ajudar vítimas das chuvas no Litoral Norte

1 COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.
Paulo Romano Reschilian
10/03/2023