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21 de março de 2023

ELEIÇÕES

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TRE nega recurso e mantém desaprovação das contas de campanha de 2020 de Dulce Rita

TRE nega recurso e mantém desaprovação das contas de campanha de 2020 de Dulce Rita

Vereadora de São José dos Campos terá que devolver R$ 3,4 mil para o PSDB; desaprovação das contas não impedirá que Dulce dispute novas eleições

Vereadora de São José dos Campos terá que devolver R$ 3,4 mil para o PSDB; desaprovação das contas não impedirá que Dulce dispute novas eleições

Por Julio Codazzi | 02/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
São José dos Campos

Por Julio Codazzi
São José dos Campos

02/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min

Flavio Pereira/CMSJC

A vereadora Dulce Rita, do PSDB

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou recurso da vereadora Dulce Rita (PSDB), de São José dos Campos, e manteve a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha da parlamentar em 2020.

As contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral de São José em 2021, com base em duas irregularidades: falha na comprovação de um gasto de R$ 3.455, que teria ocorrido com a contratação de um carro de som; e ausência de gastos com comitê de campanha, embora a vereadora tenha contado com uma equipe de 16 pessoas, além de seis veículos e quase R$ 25 mil gastos em material impresso. A decisão de primeira instância determinou a devolução de R$ 3.455 ao órgão municipal do PSDB, a título de sobras de campanha.

Ao julgar o recurso de Dulce, o TRE afastou a segunda irregularidade, por entender que não há exigência legal para a criação de comitê de campanha, mas manteve a primeira - por entender que a vereadora não conseguiu justificar a quantia paga. A Corte manteve, portanto, a determinação para que o valor de R$ 3.455 seja devolvido ao partido.

A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Dulce dispute uma nova eleição.

OUTRO LADO.
Procurada pela reportagem, Dulce reconheceu a falha na declaração do gasto com o carro de som e informou que irá devolver o valor ao PSDB. "O contrato com o prestador de serviços de carro de som foi elaborado especificando como serviços de divulgação através de carro de som, não especificando os detalhes conforme previa a lei", afirmou a vereadora.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou recurso da vereadora Dulce Rita (PSDB), de São José dos Campos, e manteve a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha da parlamentar em 2020.

As contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral de São José em 2021, com base em duas irregularidades: falha na comprovação de um gasto de R$ 3.455, que teria ocorrido com a contratação de um carro de som; e ausência de gastos com comitê de campanha, embora a vereadora tenha contado com uma equipe de 16 pessoas, além de seis veículos e quase R$ 25 mil gastos em material impresso. A decisão de primeira instância determinou a devolução de R$ 3.455 ao órgão municipal do PSDB, a título de sobras de campanha.

Ao julgar o recurso de Dulce, o TRE afastou a segunda irregularidade, por entender que não há exigência legal para a criação de comitê de campanha, mas manteve a primeira - por entender que a vereadora não conseguiu justificar a quantia paga. A Corte manteve, portanto, a determinação para que o valor de R$ 3.455 seja devolvido ao partido.

A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Dulce dispute uma nova eleição.

OUTRO LADO.
Procurada pela reportagem, Dulce reconheceu a falha na declaração do gasto com o carro de som e informou que irá devolver o valor ao PSDB. "O contrato com o prestador de serviços de carro de som foi elaborado especificando como serviços de divulgação através de carro de som, não especificando os detalhes conforme previa a lei", afirmou a vereadora.

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