O governo federal alterou as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, via análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial. A nova norma também cria a possibilidade de pedir a reanálise de documentos médicos após a negativa do benefício, antes de apresentar recurso administrativo.
Publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54 estabelece que o segurado terá prazo de dez dias, a partir da ciência da decisão, para solicitar a reanálise da documentação médica. Nessa etapa, a Perícia Médica Federal avaliará novamente o pedido, e o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A mudança também determina que, após duas negativas consecutivas por análise documental, os próximos pedidos sejam obrigatoriamente encaminhados para agendamento de perícia médica presencial. A avaliação também poderá ser feita por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos necessários.
Outra alteração estabelece que a concessão do benefício após perícia presencial ou por telemedicina interrompe a contagem do limite de duração para concessões posteriores por análise documental. Nesse caso, o prazo é reiniciado integralmente.
O segurado que optar por apresentar recurso administrativo antes de solicitar a reanálise perde o direito de utilizar essa etapa. O prazo para recorrer começa a contar da ciência da decisão inicial ou, quando houver pedido de reanálise, da comunicação do resultado dessa nova avaliação.
As novas regras sobre indeferimentos e reanálise valem para decisões comunicadas a partir da entrada em vigor da portaria, publicada hoje.