O Tribunal do Júri de Birigui condenou, nesta terça-feira (3), Jorge Alexandre Pereira Coelho, de 43 anos, a 16 anos e 4 meses de reclusão pelo assassinato de Johnny Martins Jalles de Souza, de 34 anos. O julgamento foi realizado no Fórum da cidade, teve início às 9h e terminou no período da noite, após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade do homicídio.
A sessão foi presidida pelo juiz Juliano Santos de Lima. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, enquanto a defesa do réu foi conduzida pelas advogadas Ivanete Zugolaro Fontoura e Natália Cristina da Silva.
O crime aconteceu em 22 de junho de 2024, durante uma festa em um imóvel localizado na rua Maria Josefa Almendro Alves, no bairro Paraíso, em Birigui.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o desentendimento teria começado após uma discussão envolvendo frequentadores da festa. Johnny teria tomado partido de um dos envolvidos, enquanto Jorge Alexandre teria defendido o outro. Ainda segundo a acusação, depois de uma primeira tentativa frustrada de disparo, o réu teria deixado o local, retornado armado e efetuado três tiros contra a vítima, que foi atingida na região esquerda do tórax.
Johnny tentou fugir, mas caiu em uma esquina. Ele foi socorrido e encaminhado à Santa Casa de Birigui, porém morreu na noite do dia seguinte, 23 de junho de 2024.
Durante o julgamento, Jorge Alexandre negou a autoria do crime. Em seu interrogatório, afirmou que esteve no local acompanhado do genro, que o teria deixado na festa e seguido para a residência da filha do réu. Também alegou sofrer perseguição por parte de policiais civis de Birigui, mencionando outros boletins de ocorrência e processos.
A defesa questionou a condução das investigações e levantou dúvidas sobre a forma como uma testemunha, que era menor de idade na época dos fatos, teria sido ouvida na delegacia. As advogadas apontaram que o depoimento teria ocorrido sem a presença de responsáveis legais.
Durante a sustentação, a advogada Ivanete Zugolaro Fontoura também contestou a atuação da Polícia Civil e levantou suspeitas sobre a possibilidade de coação durante a investigação. A defensora questionou a ausência de esclarecimentos, por parte do policial civil ouvido em plenário, sobre a motivação do crime e afirmou que solicitaria a apuração dos fatos que considerou questionáveis na condução do inquérito.
A defesa sustentou que esses pontos deveriam ser considerados pelos jurados na análise das provas e da responsabilidade do acusado.
Já o promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes defendeu o trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil e sustentou a condenação por homicídio qualificado pelo motivo fútil. Durante a manifestação, entretanto, pediu que fosse afastada a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu que Jorge Alexandre foi o autor do homicídio e confirmou a materialidade do crime. Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria e reconheceram a qualificadora de motivo fútil.
Por outro lado, afastaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público durante o julgamento.
Na dosimetria da pena, o juiz Juliano Santos de Lima estabeleceu a condenação em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença considerou os antecedentes criminais do réu e a reincidência.
O documento judicial aponta condenações anteriores por dois homicídios, consideradas na análise dos maus antecedentes, além de uma condenação por tráfico de drogas, utilizada para reconhecer a reincidência.
A sentença também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Entre os fundamentos apresentados pelo magistrado estão a gravidade concreta do crime, os antecedentes criminais, a reincidência e o risco de reiteração delitiva.
O juiz ainda considerou que o réu deixou o endereço após o homicídio e permaneceu foragido por meses, até ser localizado e preso em abril de 2025.
Com a decisão do Conselho de Sentença, foi determinada a execução imediata da pena, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
A condenação encerra a etapa do julgamento em primeira instância do caso, com Jorge Alexandre permanecendo preso para o cumprimento da pena.