Radares de Campinas estão registrando condutores de ciclomotores, patinetes e outros equipamentos elétricos circulando acima dos limites de velocidade e avançando sinais vermelhos em importantes avenidas da cidade. Em alguns flagrantes, veículos classificados como autopropelidos, cuja velocidade máxima de fabricação deve ser de 32 km/h, aparecem trafegando a mais de 50 km/h, segundo a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).
As imagens foram captadas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em vias como John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Washington Luiz e Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira. Além do excesso de velocidade, a Emdec identificou situações de avanço do sinal vermelho, circulação em corredores exclusivos do BRT e condutores sem capacete ou utilizando calçados inadequados.
O problema é agravado pela dificuldade de identificar os responsáveis. Como muitos desses veículos circulam sem placas, os registros feitos pelos radares não podem ser convertidos em multas, segundo a Emdec. No caso dos ciclomotores, o emplacamento já é obrigatório, mas parte dos equipamentos continua circulando irregularmente.
A Emdec alerta que alguns veículos apresentam velocidades incompatíveis com as características técnicas de sua categoria. Autopropelidos devem ter velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, enquanto ciclomotores podem atingir até 50 km/h. Os flagrantes de equipamentos aparentemente enquadrados nessas categorias circulando acima desses limites levantam a suspeita de alterações nos sistemas de limitação de velocidade.
A empresa municipal também registra avanços de sinal vermelho nas avenidas Amoreiras, John Boyd Dunlop, Norte-Sul e Ruy Rodriguez, colocando em risco principalmente pedestres e usuários do transporte coletivo que utilizam as travessias.
"Quem conduz estes veículos deve ter em mente que é preciso respeitar as regras de circulação previstas na legislação: respeitar os limites de velocidade e a sinalização semafórica", afirma Nilvando Rezende, coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares da Emdec.
Desde 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores precisam estar registrados, licenciados e emplacados para circular nas vias públicas. O prazo de regularização terminou em 31 de dezembro de 2025, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A fiscalização, entretanto, exige a identificação correta do tipo de veículo, o que nem sempre é possível apenas pelas imagens dos radares. Por isso, a Emdec vem promovendo treinamentos para preparar os agentes a reconhecer características como potência do motor, dimensões e velocidade máxima.
"A facilidade com que estes equipamentos vêm sendo adquiridos no mercado impôs um enorme desafio aos órgãos fiscalizadores", explica Claudionir Thomás de Sá, gerente executivo de Operações, Sinalização e Obras da Emdec.
Ciclomotores: possuem duas ou três rodas, motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Exigem placa, registro, licenciamento, capacete e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Segundo as orientações divulgadas pela Emdec, podem circular em ruas e avenidas com limite de até 40 km/h, mas não em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo as exceções previstas para trechos com acostamento.
Autopropelidos: incluem patinetes, skates elétricos e monociclos, com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Não exigem placa, registro ou carteira de habilitação, desde que respeitem as características técnicas da categoria.
Bicicletas elétricas: utilizam motor auxiliar acionado pelo pedal, sem acelerador, com potência máxima de 1.000 watts e assistência elétrica limitada a 32 km/h. Também dispensam emplacamento e habilitação.
Autopropelidos e bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas e, conforme as regras aplicáveis, em vias com limite de até 40 km/h quando não houver estrutura cicloviária. A circulação desses equipamentos em vias de trânsito rápido e rodovias é proibida.
A Emdec recomenda o uso de capacete como medida de proteção, inclusive para condutores de equipamentos que não estão sujeitos à mesma exigência legal dos ciclomotores.