16 de outubro de 2026
DIREITO TRABALHISTA

Fim da escala 6x1: presidente da OAB Araçatuba explica mudanças

Por Vitor Moretti | da Redação
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação | Arquivo pessoal
A Folha da Região entrevistou o advogado Pedro Augusto Chagas Júnior, especialista em Direito Trabalhista e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Araçatuba

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 no Brasil. A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. No entanto, as novas regras ainda não entram em vigor imediatamente.

A PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção presidencial.

Para esclarecer as principais mudanças, a Folha da Região entrevistou o advogado Pedro Augusto Chagas Júnior, especialista em Direito Trabalhista e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Araçatuba.

Segundo ele, a medida representa uma mudança importante nas relações de trabalho, principalmente pela ampliação do período de descanso e pela preservação dos salários.

Trabalhadores terão dois dias de descanso

Atualmente, a escala 6x1 permite que o empregado trabalhe seis dias consecutivos e tenha um dia de folga. Com a nova regra, a proposta é estabelecer uma jornada de cinco dias de trabalho para dois de descanso remunerado.

“A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A proposta também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial”, explica Chagas Júnior.

De acordo com o advogado, a alteração busca proporcionar mais tempo para convivência familiar, lazer, estudos e recuperação física e mental dos trabalhadores.

Ele ressalta, entretanto, que a mudança não significa que todos terão folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos.

A distribuição dos dias de descanso dependerá da atividade econômica e das possibilidades de negociação coletiva previstas na proposta.

Quando a nova escala começa a valer?

A implementação ocorrerá de maneira gradual, após a promulgação da emenda constitucional.

Chagas Júnior explica que a primeira etapa começará 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima cairá para 42 horas semanais.

Depois de mais 12 meses, o limite passará para 40 horas por semana, completando um período de transição de 14 meses.

“Embora a aprovação represente um avanço legislativo significativo, os trabalhadores não devem presumir que a mudança seja imediatamente exigível”, alerta.

Portanto, até o início da vigência das novas regras, permanecem válidas as condições atuais, respeitados os direitos mais favoráveis já previstos em lei ou negociação coletiva.

Redução da jornada não poderá diminuir salários

Uma das principais garantias da PEC é a manutenção dos salários, mesmo com a redução da carga horária semanal.

Segundo Chagas Júnior, o empregador não poderá diminuir a remuneração sob a justificativa de que o funcionário passará a trabalhar menos horas.

A proteção também abrange os pisos salariais. Dessa forma, a redução da jornada não poderá representar uma perda financeira para o trabalhador.

Quanto aos benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição e assistência médica, o advogado explica que será necessário analisar as condições previstas em lei, nos contratos individuais e nas convenções coletivas.

“A redução da jornada, por si só, não autoriza a supressão automática de direitos ou benefícios garantidos”, afirma.

Ele acrescenta que eventuais alterações deverão respeitar a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos de cada categoria.

Comércio e supermercados terão que se adaptar

A mudança também deve provocar impactos na organização das empresas, especialmente em setores que funcionam durante períodos prolongados, como supermercados, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais.

Em Araçatuba e região, esses segmentos poderão precisar reorganizar turnos, rever horários de atendimento e avaliar os custos operacionais para cumprir as novas regras.

Segundo Chagas Júnior, algumas empresas poderão adaptar as escalas com os funcionários atuais. Outras, entretanto, poderão precisar ampliar suas equipes para manter o funcionamento.

“Não é possível afirmar que todas as empresas terão obrigatoriamente de ampliar seus quadros. Essa necessidade dependerá da operação de cada negócio e da possibilidade de reorganizar a jornada sem comprometer o atendimento ou descumprir as regras de descanso”, explica.

O advogado também aponta alternativas, como redistribuição de tarefas, investimentos em tecnologia e melhorias na produtividade.

No entanto, reconhece que a transição poderá representar um desafio maior para microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente aquelas que trabalham com equipes reduzidas.

Por isso, ele considera importante que os empresários planejem as mudanças e mantenham diálogo com os sindicatos.

A própria proposta prevê a possibilidade de medidas específicas para reduzir os impactos sobre pequenos negócios.

Mudança poderá beneficiar milhões de trabalhadores

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgado pela Agência Brasil, estima que a redução da jornada para 40 horas semanais poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

Desse total, aproximadamente 22 milhões possuem vínculo formal de emprego. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Apesar da expectativa de melhoria na qualidade de vida, a aprovação também provocou preocupações entre representantes do setor empresarial.

Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) manifestaram preocupação com o aumento dos custos e possíveis reflexos nos preços e no emprego. Por outro lado, centrais sindicais comemoraram a ampliação do descanso semanal.

Regras terão exceções

A PEC também estabelece situações específicas em que as novas regras não serão aplicadas automaticamente.

Segundo o Senado, a mudança não abrange servidores públicos. Também há exceção para empregados da iniciativa privada com diploma de ensino superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social, salvo decisão do empregador de aplicar as novas condições.

Além disso, determinadas categorias poderão negociar a distribuição das jornadas e dos períodos de descanso, desde que respeitem as garantias constitucionais previstas na emenda.

Para Chagas Júnior, o período de transição será fundamental para que trabalhadores e empregadores compreendam as novas regras e ajustem suas rotinas.

Até que a emenda seja promulgada e os prazos previstos sejam cumpridos, a escala 6x1 continua permitida conforme a legislação vigente.