O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que gestantes e adotantes devem seguir os mesmos critérios e prazos para a licença-maternidade, sem diferença entre filhos biológicos e adotivos, idade da criança ou tipo de vínculo profissional da mãe. A decisão garante 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
O afastamento começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, valendo o que ocorrer por último, além dos casos de adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção.
O STF considerou inconstitucionais regras que estabeleciam diferenças entre gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas normas sobre licenças parentais das Forças Armadas.
A decisão vale para licenças futuras e também para aquelas que estavam em andamento neste dia 23. Licenças que já terminaram não são afetadas.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o STF, a licença-maternidade protege a criança, a maternidade e o vínculo familiar.
O ministro André Mendonça afirmou que o STF analisou mais de dez casos sobre o tema entre setembro de 2024 e outubro de 2025 e que os precedentes afastam diferenças entre mães biológicas e adotantes. Segundo ele, a licença atende principalmente aos interesses da criança, ao garantir convivência com os pais, desenvolvimento do vínculo afetivo e adaptação à família.
Nunes Marques afirmou que as necessidades de cuidado da criança não mudam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar. Para o ministro, a Constituição protege as realidades humanas, e não o tipo de vínculo profissional dos pais.
O STF também decidiu que cabe ao Legislativo definir se e como o período de licença pode ser dividido entre os integrantes do núcleo familiar.
Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o Tribunal determinou que a decisão tenha validade a partir de 23 de setembro, data da conclusão do julgamento, e não apenas após a publicação da ata. A medida busca proteger mães e crianças que já estão em período de licença e poderiam enfrentar dificuldades para obter prorrogação.
Com informações do STF.