18 de setembro de 2026
CONTRA LGBTQIA+

Justiça condena vereador de São José por discurso discriminatório

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Cleverson Nunes/CMSJC
Anderson Senna, do PL, terá que pagar indenização de R$ 6 mil por discurso discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+; ação foi movida pelo Ministério Público

A Justiça condenou o vereador Anderson Senna (PL), de São José dos Campos, a pagar uma indenização de R$ 6 mil por usar a tribuna da Câmara para fazer discurso discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

A sentença foi expedida nessa quinta-feira (17) pela juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, da 5ª Vara Cível de São José.

Questionado pela reportagem, Senna não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

Ação do MP mirava Senna e outro vereador do PL

Na ação, ajuizada em abril de 2026, o MP apontou que dois vereadores de São José - Senna e Lino Bispo (PL) - teriam feito falas consideradas discriminatórias na sessão de 7 de agosto de 2025, quando a Câmara aprovou um projeto para oficializar a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais.

"Quando que uma união de duas mulheres gera filhos? Quando que a união de dois homens gera filhos? Jamais, porque isso não é natural. Nem os animais procriam se não for pela diferença de sexo. Então não podemos cair nesta ilusão, nesta fantasia daqueles que defendem que família é de qualquer jeito. Família é única. Família sempre vai ser entre um homem e uma mulher", disse Lino na ocasião.

"Quero dizer que apoiamos o projeto que defende a família, que defende a base da sociedade: pai, mãe e filhos. Essa é a base que norteia a nossa sociedade, a defesa de princípios e valores que vêm da família, de dentro de casa, independente de religião", disse Senna. "Agendas de esquerda que atacam a família, que visam desconfigurar o indivíduo por meio de ideologia de gênero ou agendas LGBTQIA+, são problemáticas. Há um movimento com um nome extremamente agressivo, ‘boyceta’, promovido por pessoas com distúrbios mentais, que não deveriam ser seguidos como modelo. Pergunto: como uma pessoa assim vai crescer, se formar, trabalhar, construir uma família e realizar seus sonhos? Qual empresário em sã consciência abriria uma vaga de emprego para um indivíduo vulnerável desse jeito?", completou Senna.

Na ação, o MP pedia que cada vereador fosse condenado a pagar indenização de R$ 94,9 mil, o equivalente a cinco salários como parlamentar - cada um recebe, por mês, R$ 18,9 mil da Câmara. A Promotoria pedia também que ambos sejam condenados a se retratar na tribuna.

Sentença diz que Senna proferiu ‘conteúdo ofensivo e discriminatório’

No caso de Senna, a sentença afirmou que o vereador "ultrapassou os limites da crítica política e da legítima defesa de suas convicções e valores, assumindo conteúdo ofensivo e discriminatório". "A qualificação da identidade de gênero de uma pessoa como 'distúrbio mental' não se confunde com a simples manifestação de opinião, convicção religiosa ou posição política. Trata-se de atribuir caráter patológico a uma condição relacionada à identidade pessoal, em desacordo com o entendimento atualmente adotado pelos organismos de saúde e com a proteção jurídica conferida à identidade de gênero", afirmou a juíza.

"A fala atribui característica desqualificadora às pessoas atingidas e associa essa característica à sua aptidão para participar da vida social e profissional, o que deve ser examinado à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação", prosseguiu a magistrada.

"A manifestação, portanto, ultrapassa os limites do debate parlamentar e assume caráter discriminatório, ao incentivar a exclusão dessas pessoas do mercado de trabalho. Esse tipo de afirmação não possui relação com o exercício da função legislativa ou com a discussão dos projetos em votação", concluiu a sentença, que fixou o valor da indenização em R$ 6 mil e rejeitou o pedido de condenação à obrigação de fazer retratação.

Para juíza, fala de Lino está ancorada na ‘fé católica’

Por outro lado, no caso de Lino, a juíza entendeu que não houve ilegalidade por parte do vereador, que era o autor do projeto em debate. "Conforme se verifica em sua fala, o parlamentar expressou convicções estritamente ancoradas em sua fé católica e na concepção tradicional de família, argumentando que a família teria origem divina na criação e na capacidade de procriação biológica entre homem e mulher, rechaçando a qualificação de uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar correspondente ao modelo originário de sua crença", disse a sentença.

"O reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas e a proteção dos direitos delas decorrentes não afastam a liberdade de crença e de expressão, nem impõem ao parlamentar a adesão a determinada concepção moral ou familiar", continuou a magistrada.

"O pronunciamento de Lino Bispo, portanto, embora não esteja em consonância com a forma como atualmente se interpretam e protegem determinados direitos fundamentais, não ultrapassou os limites do debate sobre a matéria em discussão. Não se identifica em sua fala incitação à violência ou à perseguição da população LGBTQIA+. As manifestações decorreram de seu respeito às figuras paterna e materna, bem como de convicções religiosas e morais, cuja expressão também encontra proteção constitucional nas liberdades de consciência, crença e culto", completou a juíza.