O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (28) para as Eleições 2026. A propaganda será exibida até 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A veiculação é regulamentada pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dura 35 dias. Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito.
A propaganda terá dois formatos. Os programas em bloco são exibidos em rede nacional, com horários destinados alternadamente às disputas para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As emissoras também reservam 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas entre 5h e 0h.
No caso da disputa presidencial, apenas quatro candidaturas terão direito aos blocos fixos e às inserções: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).
Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão propaganda eleitoral no rádio e na televisão porque seus partidos não atendem aos requisitos da cláusula de desempenho.
A Justiça Eleitoral estabeleceu regras específicas para o uso de inteligência artificial nas campanhas. É proibido utilizar conteúdo produzido por IA para criar, alterar ou clonar voz e imagem de pessoas reais com o objetivo de divulgar declarações falsas ou descontextualizadas.
O uso da tecnologia em peças de campanha, como computação gráfica e tratamento de áudio, é permitido desde que exista aviso claro, explícito e acessível sobre o processamento.
A propaganda eleitoral na internet está liberada desde 16 de agosto. Canais oficiais, sites, blogs e perfis usados pelas campanhas precisam constar do registro da candidatura. Contas criadas durante a disputa devem ser comunicadas ao TSE em até 24 horas.
Mensagens enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail precisam oferecer uma opção para o destinatário deixar de recebê-las. Após a solicitação, a campanha tem até 48 horas para retirar o contato da base de dados.
Antes de 16 de agosto, pré-candidatos podiam conceder entrevistas, fazer lives, apresentar propostas e pedir apoio, mas não podiam solicitar votos de forma explícita. A prática pode configurar propaganda antecipada e gerar multa.
Desde 16 de agosto, o pedido de votos é permitido nos meios autorizados, como ruas, comícios, internet e materiais impressos.
Atos públicos de grande porte que tenham custeio de combustível por partidos, coligações ou candidatos, como carreatas e passeatas, precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
Segundo o TSE, a medida permite cruzar informações sobre a logística dos eventos com os dados das prestações de contas parciais das campanhas.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro. O TSE estima o uso de 564 mil urnas eletrônicas no processo eleitoral.