26 de agosto de 2026
ACIDENTE DE MOTO

99 é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira ferida

Folhapress
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Imagem gerada por IA
Mototaxista durante corrida com passageira

A empresa de aplicativo de mobilidade 99 foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenizações a uma passageira de mototáxi que ficou ferida em um acidente de trânsito em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Osasco. Cabe recurso.

As indenizações foram fixadas em R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a passageira contratou o serviço de mototáxi pelo aplicativo da 99 em 12 de dezembro de 2023. Quando a motocicleta trafegava pela avenida João de Andrade, o veículo conduzido por um piloto cadastrado na plataforma foi atingido por outra moto.

Com o impacto, a mulher ficou com a perna presa sob a motocicleta e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada a um hospital.

Passageira teve lesão permanente

A passageira foi diagnosticada com lesão vascular e ficou com incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com uma das pernas.

Na decisão de segunda instância, o desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator do recurso, também citou as múltiplas escoriações sofridas pela mulher e o afastamento do trabalho por período superior a 30 dias.

Em sua defesa, a 99 argumentou que é uma empresa de tecnologia que oferece uma plataforma de intermediação e que não possui vínculo empregatício ou societário com os motoristas cadastrados. Segundo a empresa, o transporte é “executado com exclusividade pelo motorista parceiro autônomo”.

A companhia também afirmou que disponibiliza contrato de seguro para ressarcimento de despesas médicas e que a passageira não teria encaminhado a documentação necessária para a abertura do sinistro.

TJ-SP mantém responsabilidade da plataforma

Ao analisar o recurso, o desembargador Clavisio afirmou que os riscos de colisão, queda e lesão corporal fazem parte do transporte de passageiros por motocicleta e, por isso, estão relacionados à atividade econômica da plataforma.

Os “riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta e, portanto, inserem-se no fortuito interno da atividade econômica explorada pela plataforma, não rompendo o nexo causal perante a consumidora transportada”, escreveu o magistrado.

O relator também considerou que o fato de o motorista ser autônomo não afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira.

“A circunstância de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo tampouco afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira”, afirmou Clavisio.

Na sentença de primeira instância, a juíza Liege Gueldini de Moraes, da 7ª Vara Cível de Osasco, havia utilizado o Código de Defesa do Consumidor para fundamentar a condenação.

“O defeito na prestação do serviço consiste precisamente no fato de que a autora [da ação], ao contratar o transporte pela plataforma, não chegou incólume ao destino, sofrendo lesão física de caráter permanente durante a execução do serviço”, afirmou a magistrada.

Em nota, a 99 informou que não comenta decisões judiciais.

Mototáxi em São Paulo

Na capital paulista, aplicativos de transporte de passageiros por motocicleta estão proibidos pela Justiça, em meio a uma disputa entre a Prefeitura de São Paulo e empresas do setor.