11 de agosto de 2026
PREVIDÊNCIA

INSS amplia lista para auxílio-doença sem carência; confira

Por | da Rede Sampi
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Mesmo nos casos de dispensa da carência, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade temporária para o trabalho.

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra a relação, que agora tem 18 condições.

A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Veja a lista completa:

A relação foi estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, e teve duas ampliações desde então. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em casos graves. Para essas duas condições, a dispensa da carência depende de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade.

A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo nos casos de dispensa da carência, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade temporária para o trabalho.

A carência também não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Nas demais situações, a regra geral exige 12 contribuições mensais ao INSS.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.

O benefício permanece enquanto durar a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação médica. Caso a perícia identifique incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento pode ser consultado em “Consultar Pedidos”.

Entre os documentos que podem ser exigidos estão exames, laudos e receitas originais, documento de identificação com foto e CPF. Quando houver representação, também são necessários documentos do procurador ou representante legal.

Com informações do g1.