10 de agosto de 2026
SANTA CATARINA

Mulher descobre que marido registrou filha da amante no nome dela

da Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/TJ-SC
Foto de documento sobre mesa; imagem é ilustrativa e não retrata as pessoas envolvidas no caso julgado em Porto União (SC)

 Uma mulher de Santa Catarina descobriu, anos depois, que aparecia oficialmente como mãe de uma menina que nunca havia gerado. O registro, segundo o Tribunal de Justiça, foi feito pelo então marido dela, que morreu, sem seu conhecimento ou consentimento. O caso foi divulgado pelo tribunal na sexta-feira (7).

A mulher levou o caso à Justiça e afirmou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido. A ação foi analisada pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte do estado, que determinou a retirada do nome dela da certidão de nascimento.

Durante o processo, a menina registrada como filha reconheceu, perante um oficial de Justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA realizado durante a ação confirmou que a autora não tinha vínculo biológico com a jovem.

Além do teste genético, foi realizado um estudo social, que apontou que não havia vínculo afetivo entre as duas. Na sentença, o juiz afirmou que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessário analisar a existência de eventual vínculo socioafetivo.

Com a decisão, a Justiça determinou a retificação da certidão de nascimento. Além do nome da mulher que aparecia como mãe, também foram retirados os nomes dos pais dela, que constavam no documento como avós maternos.

O processo tramita em segredo de Justiça para preservar as partes. Por isso, não foram divulgadas informações como a identidade da mulher, da jovem ou da mãe biológica nem detalhes sobre quando o registro foi feito ou quando a autora descobriu que constava como mãe.