Devido à grande repercussão da ligação do presidente americano Donald Trump ao mandatário da Fifa, Gianni Infantino, pedindo para rever o cartão vermelho aplicado ao atacante Balogun no duelo com a Bósnia, o Comitê Disciplinar da Fifa emitiu uma nota nesta segunda-feira (6), mas não respondeu a pergunta central: por que o órgão resolveu interceder num procedimento padrão justamente após a interferência de Trump?
Na nota, o comitê diz ter recorrido ao artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa, "segundo o qual possui discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares, e determinou que a implementação da suspensão de uma partida fosse suspensa por um período probatório de um ano. Como resultado, Balogun não é obrigado a cumprir a suspensão imediatamente."
Em nenhum momento, porém, foi explicado o que motivou essa ação.
Como justificativa, o comitê afirmou não ter retirado o cartão vermelho e citou casos semelhantes ocorridos nas principais ligas do futebol europeu e também nas eliminatórias desta Copa de 2026. Mas, novamente, não citou que se trata do primeiro caso do tipo durante um Mundial.
"O Comitê Disciplinar da Fifa não reverteu a expulsão de campo do sr. Balogun determinada pelo árbitro, mas sim manteve a suspensão de uma partida do sr. Balogun como resultado do cartão vermelho que lhe foi mostrado em 1º de julho de 2026. O Comitê Disciplinar da Fifa apenas decidiu sobre as sanções disciplinares adicionais a serem impostas após o cartão vermelho", destacou a nota.
Antes desse comunicado, Trump havia classificado como "suspeito" o árbitro brasileiro Raphael Claus, responsável pela expulsão do atacante. "Esse árbitro é um tanto suspeito se você verificar o passado dele", afirmou ele, gerando repercussão também da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que saiu em defesa do juiz.
A Bélgica contestou formalmente a decisão da Fifa, afirmando que "não tinha outra alternativa senão contestar a elegibilidade [de Balogun] para a partida".
O comitê de apelação da Fifa, no entanto, considerou o pedido apresentado pela RBFA (Real Associação Belga de Futebol) "inadmissível". A decisão foi tomada sob o argumento de que "a RBFA não é parte no processo e, portanto, não tem legitimidade para recorrer da decisão".
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO COMITÊ DISCIPLINAR DA FIFA
1. Em 1º de julho de 2026, durante a partida da Copa do Mundo Fifa 2026(TM) entre EUA e Bósnia e Herzegovina, o jogador norte-americano Folarin Balogun foi expulso com cartão vermelho aos 64 minutos por jogo violento grave após revisão do VAR. Após a partida, ele entrou em campo para comemorar com seus companheiros de equipe apesar de sua expulsão.
2. Em 2 de julho de 2026, a FIFA abriu procedimentos disciplinares contra Balogun por possíveis violações do artigo 66 do Código Disciplinar da Fifa (expulsão e suspensão de partida relacionadas ao cartão vermelho) e do artigo 14 do Código Disciplinar da Fifa (conduta inadequada de jogadores relacionada à comemoração).
3. Em 5 de julho de 2026, o Comitê Disciplinar da Fifa considerou Balogun culpado de ambas as infrações, impôs uma suspensão de uma partida (suspensa condicionalmente por um ano) e uma multa de US$ 40.000, e notificou as partes sobre a decisão.
4. Com relação à sanção esportiva, o Comitê Disciplinar da Fifa impôs uma suspensão de uma partida. A decisão declarou especificamente que essa suspensão incluía a suspensão automática que de outra forma seria cumprida na próxima partida da Copa do Mundo Fifa, EUA x Bélgica, agendada para 6 de julho de 2026. Em termos práticos, na ausência de qualquer medida adicional do Comitê Disciplinar da Fifa, Balogun estaria impedido de participar dessa partida.
5. No entanto, o Comitê Disciplinar da Fifa aplicou o artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa, segundo o qual possui discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares, e determinou que a implementação da suspensão de uma partida fosse suspensa por um período probatório de um ano. Como resultado, Balogun não é obrigado a cumprir a suspensão imediatamente. Em vez disso, a sanção permanece inativa durante o período probatório e só será ativada se ele cometer outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante esse período de um ano. Caso tal infração subsequente ocorra, a suspensão de uma partida seria aplicada além de qualquer nova sanção imposta pela conduta posterior.
6. Além da suspensão de partida condicional, o Comitê Disciplinar da Fifa impôs uma multa de US$ 40.000, alocando metade do valor à violação do artigo 14 do Código Disciplinar da Fifa e metade à violação do artigo 66 do Código Disciplinar da Fifa. A Federação de Futebol dos Estados Unidos foi declarada solidariamente responsável pelo pagamento da multa nos termos do artigo 6.5 do Código Disciplinar da Fifa.
7. Em primeiro lugar, o Comitê Disciplinar da Fifa (assim como qualquer outro órgão judicial da Fifa) é independente conforme previsto nos Estatutos da Fifa e no Código Disciplinar da Fifa. Os presidentes, vice-presidentes e demais membros dos órgãos judiciais da Fifa cumprem os critérios de independência definidos nos Regulamentos de Governança da Fifa para garantir sua imparcialidade.
8. Em segundo lugar, o Comitê Disciplinar da Fifa não reverteu a expulsão de campo do sr. Balogun determinada pelo árbitro, mas sim manteve a suspensão de uma partida do sr. Balogun como resultado do cartão vermelho que lhe foi mostrado em 1º de julho de 2026. O Comitê Disciplinar da Fifa apenas decidiu sobre as sanções disciplinares adicionais a serem impostas após o cartão vermelho.
9. O artigo 66.4 do Código Disciplinar da Fifa estabelece que "uma expulsão acarreta automaticamente a suspensão da partida subsequente". Da mesma forma, o artigo 10.5 do Regulamento da Copa do Mundo Fifa 26(TM) prevê que "se um jogador ou oficial de equipe for expulso como resultado de um cartão vermelho direto ou indireto (segunda advertência), será automaticamente suspenso da partida subsequente de sua equipe. Além disso, sanções adicionais podem ser impostas".
10. Em conformidade com o artigo 27 do CDF, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu suspender por um período probatório de um (1) ano a implementação da suspensão automática de partida que impôs nos termos do artigo 66.4 do Código Disciplinar da Fifa e do artigo 10.5 do Regulamento da Copa do Mundo Fifa 26(TM). A referida suspensão da implementação foi decidida considerando todas as circunstâncias específicas que envolveram o incidente e as provas disponíveis.
11. Nos termos do artigo 27 do CDF, o Comitê Disciplinar da Fifa tem discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares desde que não estejam relacionadas à manipulação de partidas -- o que, evidentemente, não ocorreu neste caso. Deve-se acrescentar que o emprego do art. 27 do CDF não é sem precedentes, uma vez que decisões semelhantes foram emitidas anteriormente durante as eliminatórias da Copa do Mundo Fifa 2026.
12. Não há disposições no Código Disciplinar da Fifa e no Regulamento da Copa do Mundo Fifa 26(TM) que proíbam o Comitê Disciplinar da Fifa de exercer sua discricionariedade nos termos do artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa. O exercício de tal discricionariedade é totalmente consistente com os princípios orientadores gerais para a determinação da sanção disciplinar aplicável nos termos do artigo 25 do Código Disciplinar da Fifa.
13. Revisar as consequências legais de cartões vermelhos no futebol não é novidade no esporte moderno. Por exemplo, na maioria das ligas de primeira divisão pertencentes a associações membros afiliadas à Uefa, a anulação de cartões vermelhos é uma medida disciplinar comum, e isso nunca levantou preocupações sobre ultrapassar qualquer "linha vermelha". E novamente, deve-se enfatizar que na decisão em análise, o cartão vermelho não foi anulado. Suspender os efeitos de um cartão vermelho com base em uma disposição explícita dos regulamentos aplicáveis é uma medida muito mais equilibrada.