Os paulistas terão um feriado estadual nessa quinta-feira (9), quando é celebrada a Revolução Constitucionalista de 1932. A data lembra o movimento armado liderado por São Paulo contra o governo de Getúlio Vargas, com a defesa da convocação de uma Assembleia Constituinte e da elaboração de uma nova Constituição.
O conflito de entre julho e outubro de 1932 envolveu forças paulistas e tropas do governo federal. Embora São Paulo tenha sido derrotado militarmente, o movimento contribuiu para a convocação da Assembleia Constituinte, que resultou na promulgação da Constituição de 1934.
O feriado foi oficializado em 1997 e é celebrado apenas no estado de São Paulo. A data faz referência ao início da Revolução Constitucionalista, em 9 de julho de 1932.
Além do significado histórico, o feriado vai alterar o funcionamento de serviços públicos. Como o 9 de Julho cai numa quinta-feira, o Governo de São Paulo e a Prefeitura da capital decretaram ponto facultativo na sexta-feira (10), com compensação de horas para os servidores. A medida prolonga o recesso no serviço público, mas não se estende automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada.
A Revolução Constitucionalista também deixou marcas em diversas cidades paulistas, especialmente no Vale do Paraíba, onde foram construídas trincheiras e ocorreram combates. Em São José dos Campos, o Monumento MMDC homenageia Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, estudantes mortos durante manifestações que antecederam o conflito e se tornaram símbolo do movimento.
Até hoje, grupos de historiadores, pesquisadores e entidades civis promovem ações para preservar a memória da revolução por meio de acervos, monumentos, museus e iniciativas de divulgação histórica.
Repartições públicas estaduais: fecham na quinta-feira (9) e permanecem sem expediente na sexta-feira (10), por causa do ponto facultativo. Serviços essenciais continua funcionando.
Bancos: fecham apenas na quinta-feira e retomam o atendimento normalmente na sexta-feira.
Comércio, shoppings, bares e restaurantes: o funcionamento varia conforme cada estabelecimento, com muitos adotando horário de feriado.
Empresas privadas: a sexta-feira não é feriado. A concessão de folga ou emenda depende da política de cada empregador ou de acordos coletivos.