29 de junho de 2026
EM TAUBATÉ

Justiça manda prender empresário por descumprir medida protetiva

Por Jesse Nascimento | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Da redação
Reprodução
Mariah Perrotta

O empresário Gustavo Henrique Costa e Silva foi preso na noite deste sábado (27), em Taubaté, após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça por descumprimento de medidas protetivas concedidas à empresária Mariah Perrotta.

A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Xavier Brito, durante o plantão judiciário, no âmbito de um processo fundamentado na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel. Segundo o magistrado, há indícios suficientes de que o investigado teria desrespeitado determinações judiciais impostas para garantir a segurança da vítima.

Na decisão, o juiz destaca que as medidas protetivas anteriormente fixadas não se mostraram eficazes para impedir novas condutas atribuídas ao investigado, tornando necessária a decretação da prisão preventiva como forma de assegurar a efetividade da proteção judicial.

O caso ganhou ampla repercussão após Mariah Perrotta relatar, publicamente, episódios de violência física e psicológica que afirma ter sofrido durante o relacionamento. A empresária registrou boletins de ocorrência e já havia obtido medidas protetivas contra o ex-companheiro.

Além de manter as restrições já existentes, a Justiça ampliou as determinações para impedir qualquer forma de exposição da vítima em redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios de divulgação. Caso haja novo descumprimento dessa proibição, foi fixada multa de R$ 1 mil por ocorrência.

Na fundamentação, o magistrado ressalta que a divulgação de conteúdos relacionados à vítima pode representar violação à sua honra, imagem e dignidade, reforçando a necessidade de preservar sua integridade.

As medidas protetivas permanecerão em vigor enquanto persistirem riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da empresária, conforme prevê a legislação de proteção às vítimas de violência doméstica.

A decisão também determina que Gustavo Henrique Costa e Silva seja encaminhado para programas de recuperação e reeducação destinados a autores de violência doméstica, além de acompanhamento psicossocial, individual ou coletivo.

Por outro lado, a Justiça optou por não autorizar, neste momento, a apreensão do telefone celular do investigado. O magistrado entendeu que esse pedido, assim como eventuais medidas envolvendo terceiros, deverá ser analisado posteriormente pelo juízo responsável pelo processo, mediante instrução mais aprofundada.

A prisão preventiva possui natureza cautelar e não representa condenação definitiva. Gustavo Henrique Costa e Silva permanece com direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento da ação judicial.