O Tribunal do Júri de Penápolis condenou nesta terça-feira (16) um homem de 34 anos a 64 anos e dois meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira. O crime ocorreu em julho do ano passado, durante a festa de aniversário da vítima, e teve grande repercussão na cidade.
Maicon Martins dos Santos Pires foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por feminicídio qualificado. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de multa. O julgamento reconheceu circunstâncias agravantes relacionadas à forma como o crime foi praticado e ao contexto de violência doméstica que antecedeu o homicídio.
Conforme apurado durante a investigação, o relacionamento entre o condenado e a vítima havia chegado ao fim poucos dias antes do assassinato. Na ocasião, a mulher já contava com medidas protetivas expedidas pela Justiça após episódios de violência registrados anteriormente.
Mesmo ciente das restrições judiciais, o homem continuou tentando retomar o relacionamento, procurando a ex-companheira diretamente e também por intermédio de familiares e pessoas próximas.
Na noite de 4 de julho de 2025, ele foi até o local onde acontecia a comemoração de aniversário da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo. A mulher foi atingida gravemente e caiu ferida diante de parentes e amigos que participavam da confraternização.
As duas filhas da vítima, então com 8 e 16 anos de idade, presenciaram a ação. Após os disparos, o acusado deixou o local e ainda ameaçou pessoas que tentaram impedir sua fuga. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.
Ao definir a pena, a Justiça levou em consideração fatores como a premeditação do crime, o histórico de agressões praticadas pelo réu, o descumprimento das medidas protetivas e os impactos causados às filhas da vítima, que testemunharam o assassinato da mãe.
O Ministério Público sustentou durante o julgamento que o caso configurava feminicídio qualificado, entendimento que foi acolhido pelos jurados. Com a condenação, o réu permanecerá cumprindo pena em regime fechado.