17 de junho de 2026
POLÍTICA

Projeto de Lei que revisa direito à herança avança na Câmara

da Folhapress
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Reprodução/TV Record
O PL 23/2026 faz referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei 23/2026, conhecido como "Lei Suzane von Richthofen". A proposta impede condenados por homicídio de receber herança da vítima, mas está em tramitação no Congresso Nacional.

O PL 23/2026 faz referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, que cumpre agora em regime de liberdade condicional. Ela voltou ao centro do debate após surgir a possibilidade jurídica de herdar parte do patrimônio de um tio encontrado morto em janeiro deste ano.

O projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO), amplia o chamado "instituto da indignidade sucessória" para alcançar parentes colaterais até o quarto grau. O instituto é uma regra do Código Civil que impede quem comete atos graves contra o autor da herança de receber seus bens. A previsão existe no Brasil desde o Código Civil de 1916.

Na prática, a medida proposta no PL 23/2026 impede também que pessoas condenadas por homicídio doloso herdem, ainda que de forma indireta, o patrimônio da família da vítima quando a sucessão chegar a tios, sobrinhos e primos. Atualmente, a restrição se aplica apenas aos herdeiros mais próximos, como pais, filhos e cônjuges.

O parecer aprovado nesta terça-feira (16) pela CCJ manteve essa ampliação, mas retirou trechos da redação original que ampliavam também as situações capazes de gerar a perda do direito à herança. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD), entendeu que algumas dessas hipóteses poderiam levar a punições desproporcionais.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, a aprovação na CCJ representa uma etapa importante na Casa, mas a proposta ainda não virou lei. Agora será aberto prazo para apresentação de recurso ao Plenário da Câmara. Se não houver recurso, o texto seguirá para análise do Senado Federal.