Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), documento obrigatório para quem esteve enquadrado no SIMEI em qualquer período de 2025.
A exigência vale inclusive para empresas que não tiveram faturamento durante o ano. Não entregar o documento pode gerar multa e trazer restrições ao CNPJ.
Para fazer a declaração, o MEI deve acessar o App MEI ou os canais oficiais do governo e informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, somando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas no período. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário.
Segundo a Receita Federal, a declaração serve para comprovar que a empresa continua atendendo às regras do regime simplificado. O limite anual de faturamento para permanência como MEI é de R$ 81 mil.
Quem perder o prazo ficará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que corresponde a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Além da multa, não declarar pode levar o CNPJ à condição de inapto por omissão de informações, dificultando operações financeiras e administrativas.
Nos casos em que o faturamento ultrapassou o limite permitido, o empreendedor deve buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento do regime e passar a recolher tributos pelas regras do Simples Nacional.
Com informações da Exame