20 de maio de 2026
CRIANÇAS COMERAM

Fabricante deve indenizar mãe que comprou chocolate com larvas

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/TJMG
A ação foi movida após a mãe identificar as larvas no alimento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a fabricante de chocolates Ferrero Rocher e uma comerciante indenizem uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos.

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A decisão da 21ª Câmara Cível fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Segundo o processo, as crianças ingeriram parte do produto e apresentaram sintomas como diarreia e vômito horas depois.

A ação foi movida após a mãe identificar as larvas no alimento. Em primeira instância, as empresas já haviam sido condenadas.

Ao recorrer, a fabricante alegou que a contaminação seria biologicamente impossível durante a produção e atribuiu o problema ao armazenamento do produto. Já a comerciante afirmou não haver provas de dano ou falha de conduta.

O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, entendeu que as imagens e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença de larvas no chocolate e destacou que as empresas respondem solidariamente pela qualidade do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.