A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta segunda-feira (18) um pedido da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, para suspender o julgamento do caso Henry Borel, marcado para a próxima segunda-feira (25), no 2º Tribunal do Júri.
Os advogados pediam acesso integral ao conteúdo de um notebook apreendido durante as investigações. "É um absurdo que ainda tentem escolher os materiais a que podemos ter acesso, violando diversos princípios de um processo penal justo e democrático", afirmou o advogado Rodrigo Faucz, que representa Jairinho.
Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto afirmou que não identificou "manifesta ilegalidade ou urgência" que justificasse a suspensão do júri. O magistrado também apontou que o acesso ao material foi negado anteriormente por impedimento físico relacionado à deterioração do equipamento.
O habeas corpus foi apresentado após decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, assinada na última quarta-feira (14), que rejeitou novos pedidos da defesa para ampliar o acesso a provas digitais, autorizar novas perícias em celulares e computadores apreendidos e permitir a atuação de assistente técnico para reexaminar o material do caso.
Segundo a magistrada, todo o conteúdo extraído dos aparelhos já havia sido disponibilizado às partes antes da sessão do júri anteriormente marcada, em março deste ano, e o adiamento do julgamento não poderia ser usado para reabrir a fase de instrução processual.
Na decisão, Elizabeth Louro afirmou que o pedido da defesa para ter acesso direto aos equipamentos apreendidos "não encontra amparo legal" e considerou inadequada, neste momento do processo, a habilitação de assistente técnico. Para ela, os requerimentos apresentados às vésperas do júri poderiam ter como objetivo provocar nova redesignação do julgamento.
O júri chegou a ser iniciado em março, mas acabou suspenso após os advogados de Jairinho deixarem o plenário do 2º Tribunal do Júri depois de terem pedidos semelhantes negados pela Justiça. Posteriormente, o julgamento foi remarcado para 25 de maio, segunda-feira que vem.
Pai de Henry e assistente de acusação no caso, Leniel Borel afirmou que a nova decisão reforça o entendimento de que não há fundamentos para impedir a realização do júri.
"São cinco anos aguardando o julgamento pela morte do meu filho. Henry teve menos tempo de vida do que o tempo de espera por Justiça", afirmou em nota divulgada nesta segunda.
Henry morreu em 8 de março de 2021, segundo a denúncia, no apartamento onde vivia com a mãe e o padrasto, Jairinho.
De acordo com o Ministério Público do Rio, o ex-vereador foi responsável pelas lesões corporais que causaram a morte do menino "mediante ação contundente". A acusação afirma ainda que ele submeteu Henry a sofrimento físico e mental em outras três ocasiões.
Jairinho responde por homicídio qualificado por meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com agravante pelo fato de Henry ser criança. A mãe do menino, Monique Medeiros, também é ré no processo. Segundo a denúncia, ela teria se omitido diante das agressões sofridas pelo filho.
Os dois respondem ainda pelos crimes de tortura e fraude processual. Ao longo do processo, Monique negou participação na morte do filho. Jairinho também nega responsabilidade pela morte do enteado.
Após a suspensão do júri em março, a juíza Elizabeth Louro determinou a soltura de Monique, ao entender que sua defesa havia sido prejudicada e que havia excesso de prazo na prisão preventiva. Dias depois, porém, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que ela voltasse à prisão. Monique se entregou à polícia em 20 de abril, na 34ª DP (Bangu).
Atualmente, ambos aguardam julgamento presos no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio. Monique está no Instituto Penal Santo Expedito, enquanto Jairinho está no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8.
O processo teve início em 2021, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio. Em 2022, a Justiça decidiu levar Jairinho e Monique a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer indícios suficientes de autoria e materialidade.