A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos depende de regras definidas por cada município e não é automática. O benefício deve ser solicitado à prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
As exigências costumam combinar critérios de idade, renda e características do imóvel. É preciso consultar o site da prefeitura de cada município para consultar as regras do pedido.
Idade mínima entre 60 e 65 anos, conforme o município
Limite de renda mensal, geralmente entre dois e três salários mínimos (R$ 1.621,00 em 2026)
Possuir apenas um imóvel no próprio nome
Utilizar o imóvel como residência
Respeitar limite de valor venal estabelecido pela prefeitura
Em São Paulo, aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos têm direito à isenção total. Quem recebe entre três e cinco salários mínimos pode obter desconto parcial, conforme faixa de renda e valor venal do imóvel.
No Rio de Janeiro, a isenção contempla imóveis residenciais com valor de até R$ 74.471,00, segundo a Lei nº 6.250/2017.
Capitais como Belo Horizonte e Curitiba também oferecem o benefício com regras próprias.
O pedido deve ser feito na secretaria de finanças ou em postos de atendimento da prefeitura. Em diversas cidades, o processo está disponível pela internet.
Documentos geralmente exigidos:
Documento de identidade e CPF
Comprovante de residência atualizado
Comprovante de renda (extrato do INSS ou declaração)
Documento que comprove a propriedade do imóvel
Carnê do IPTU do ano vigente
Em São Paulo, o pedido é feito pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA). A isenção pode ser:
100% para renda de até três salários mínimos
50% para renda entre três e quatro salários mínimos
30% para renda entre quatro e cinco salários mínimos
O prazo para solicitar vai até o último dia útil do exercício ao qual se refere o benefício. O prazo máximo de análise é de até 360 dias. O serviço é gratuito.
Caso o pedido seja negado, é possível consultar o motivo e apresentar recurso administrativo.