A cada 100 turmas na rede municipal de ensino de Taubaté, 27 não têm professor titular. O balanço foi feito pela reportagem com base em informações repassadas pela Prefeitura ao jornal e à Câmara.
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Ao todo, a rede municipal tem 10.334 turmas. Dessas, 2.847 não estão com professores titulares atualmente, o que representa 27,54% do total.
Dessas turmas, 1.940 estão em substituição, sendo 250 da educação infantil e 1.690 no ensino fundamental. Isso ocorre pelo afastamento temporário do professor titular, seja para uma licença médica ou para desempenhar uma função gratificada, como a de diretor de escola, por exemplo.
Outras 907 turmas estão livres, sendo 7 no infantil e 900 no fundamental. Isso ocorre, por exemplo, quando o professor titular se aposentou ou pediu exoneração, ou em caso de turmas novas que ainda não foram assumidas por nenhum profissional.
Segundo a Prefeitura, cada professor costuma assumir entre três turmas (no caso de disciplinas com mais aulas, como Português) e 16 turmas (em disciplinas com menos aulas, como Inglês).
Atualmente a rede municipal conta com 2.193 professores, sendo que 636 deles (29% do total) estão afastados da sala de aula, por motivos diversos, como licenças médicas, licenças legais, designações para funções gratificadas e readaptações.
Em junho de 2023, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas à rede municipal, sendo 122 de diretor de escola, 66 de vice-diretor e 28 de supervisor de ensino. Essas funções, atualmente, são exercidas por professores que deixam as salas de aula para assumi-las. Para regularizar a situação, a Prefeitura deveria transformá-las em cargos efetivos, preenchidos via concurso público específico. Essa mudança devolveria os 216 professores às salas de aula, mas o município recorreu e aguarda julgamento da apelação no STF (Supremo Tribunal Federal).
A reportagem questionou a atual gestão, do prefeito Sérgio Victor (Novo), se existe a intenção de realizar concurso público específico para diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino. "A matéria encontra-se em estudo pela administração municipal, envolvendo análise técnica, jurídica e orçamentária, não havendo, até o presente momento, posicionamento conclusivo acerca da eventual transformação das funções gratificadas em cargos efetivos", respondeu a Prefeitura.
No caso das turmas livres, a reportagem questionou por que a Prefeitura não convoca os professores aprovados em concursos públicos para assumi-las. A administração municipal respondeu que "tem adotado como diretriz a utilização prioritária dos concursos públicos vigentes para provimento de cargos efetivos, observando os limites legais e administrativos".
A Prefeitura afirmou que as turmas livres "vêm sendo preenchidas mediante convocação de candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, a existência de candidatos remanescentes e a disponibilidade orçamentária".
A Prefeitura ressaltou, no entanto, que "há situações que limitam ou impedem novas convocações", como o "esgotamento das listas de aprovados em determinados componentes curriculares", o "quantitativo de cargos efetivos já integralmente providos", a "impossibilidade de composição de blocos completos de aulas, em razão da distribuição das turmas entre unidades e da organização dos horários" e o "caráter transitório de parte das demandas, que não configura vacância de cargo".
Sem uma solução definitiva para o problema, as turmas sem professor titular são assumidas por eventuais. Pela legislação, os eventuais deveriam trabalhar por apenas 30 dias consecutivos, para substituições pontuais. No entanto, isso não tem sido respeitado, e os eventuais acabam mantidos em uma mesma turma durante todo o ano-letivo.
Em outubro de 2025, a Câmara aprovou um projeto de Sérgio Victor para autorizar a contratação de professores temporários, que poderiam ter contratos de até 12 meses. Isso resultou em duas ações judiciais: uma da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que alega que a lei criada em outubro é inconstitucional, e outra do Ministério Público, que contesta o processo seletivo aberto para a contratação de 327 professores temporários.
Em meio a essas duas ações, a decisão atualmente vigente do Tribunal de Justiça impede a conclusão do processo seletivo. Além disso, caso a lei de outubro seja considerada inconstitucional posteriormente, eventuais contratações de temporários poderão ser anuladas.