26 de março de 2026
SERVIÇO PÚBLICO

Quais os penduricalhos permitidos e proibidos após decisão do STF

Por Renata Galf | da Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/Agência Brasil
STF autorizou penduricalhos de até 70% do teto do funcionalismo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (25) uma tese ampla sobre pagamentos e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público. Com 18 pontos no total, ela valerá até o momento em que o Congresso aprovar uma lei regulamentando o tema.

Apesar de o julgamento ter sido pautado a partir de decisões provisórias dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que eram bastante críticas aos pagamentos extrapolando o teto, na prática, o resultado obtido legitima uma série de pagamentos ultrapassando o teto constitucional.

Essa tese se aplica apenas para magistratura e procuradores, com algumas implicações para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos. Entenda a decisão do STF.

Discussão 

O teto constitucional do funcionalismo público é fixado como o salário de um ministro do STF, que é hoje de R$ 46.366,19. Sob o argumento de defasagem do valor recebido, muitas carreiras públicas passaram a acumular pagamentos extras, por meio da criação de parcelas indenizatórias.

Esse tipo de pagamento não se submete ao teto constitucional porque, em tese, serve para compensar despesas específicas do exercício da função. Exemplos clássicos dessas verbas de indenização que seriam consideradas legítimas são diárias por viagem a serviço ou ajuda de custo por mudança de localidade de trabalho.

Em sua decisão inicial, expedida em fevereiro, Dino afirmava que havia uma "multiplicação anômala" de verbas classificadas como indenizatórias -e, portanto, fora do teto-, que na prática funcionariam como complementos salariais.

Decisão do STF

Até que o Congresso edite uma lei regulamentando o tema, o STF estabeleceu uma série de verbas que poderá ser pagas a juízes e procuradores, mesmo que esses valores ultrapassem o teto constitucional, e proibiu outras.

Valores pagos além do teto

Nos casos limites, poderá haver o pagamento extra de até 70% do teto. Isso sem contar verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio saúde, abono de permanência e gratificação extra por funções eleitorais. São duas previsões distintas estabelecidas pelo tribunal:

1. O STF estabeleceu que há um rol taxativo de verbas indenizatórias que poderão ser pagas para magistrados e procuradores. Esse montante somado não poderá ultrapassar 35% do teto do salário do respectivo servidor.

2. Uma segunda regra que valida pagamentos fora do teto é a que prevê um valor extra referente à "valorização por tempo de antiguidade na carreira". Para cada cinco anos que o juiz ou procurador tiver efetivamente exercido a carreira, será acrescido um valor de 5% do respectivo salário -respeitado o limite de 35%. Isso vale para ativos e aposentados.

Penduricalhos permitidos

Os ministros afirmaram que as verbas indenizatórias que a decisão prevê como permitidas estão todas previstas em lei. A soma desses pagamentos não poderia ultrapassar 35% do salário recebido pelo respectivo servidor. São elas:

- Ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca

- Diárias

- Promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal

- Pagamento por magistério

- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento

- Férias não gozadas, no máximo de 30 dias

- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (quando o juiz, por exemplo, atua em mais de uma vara)

- Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026

Penduricalhos proibidos

O STF afirmou que outros penduricalhos, como licenças compensatórias e demais verbas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e até mesmo em leis dessas carreiras são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente.

A título exemplificativo, os ministros elencaram parte dos pagamentos vetados para a magistrados e procuradores. A seguir alguns deles:

- Auxílios natalinos

- Auxílio combustível

- Licença compensatória por acúmulo de acervo

- Indenização por acervo

- Gratificação por exercício de localidade

- Auxílio moradia

- Auxílio alimentação

- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

- Licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados

Próximos passos da regra de transição

Caberá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios que foram declarados constitucionais pelo Supremo. Haverá, assim, uma espécie de listagem única para essas duas carreiras.

Também haverá uma auditoria pelos dois conselhos a respeito de pagamentos retroativos, que estão suspensos para parte dos casos.

Determinação da corte

Os Tribunais de Contas, as Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional e fica vedada a criação ou manutenção de penduricalhos instituídos por resolução ou decisão administrativa.

A corte definiu ainda que o pagamento de honorários advocatícios à advocacia pública, como é o caso dos membros da AGU (Advocacia-Geral da União), não pode superar o teto constitucional. Disse ainda que os fundos de gestão desses honorários têm natureza pública.

Demais poderes

A tese do Supremo especifica que ela não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. Acrescenta ainda que, até que o Congresso aprove uma lei nacional, os penduricalhos das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, a depender do caso.

A corte decidiu que a criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por lei federal ou por decisão do próprio Supremo.