26 de março de 2026
SÃO JOSÉ

Justiça libera licitação da publicidade oficial da Prefeitura

Por Da Redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Após esclarecimentos prestados pelas partes envolvidas, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José reconsiderou a liminar de janeiro que havia determinado a paralisação da concorrência

A Justiça reconsiderou a decisão liminar (provisória) que havia suspendido, no início de janeiro, a licitação para definir a nova agência de comunicação responsável pela publicidade oficial da Prefeitura de São José dos Campos. Com a nova decisão, datada dessa quarta-feira (25), a concorrência poderá ter prosseguimento.

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A reconsideração foi feita pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José. É a mesma magistrada que, em 8 de janeiro, havia determinado a paralisação do certame.

Na nova decisão, a juíza apontou que decidiu reconsiderar a liminar após esclarecimentos prestados pelas partes envolvidas. "Análise mais detida dos documentos que compõem o instrumento convocatório, em cotejo com a regulação setorial aplicável, conduz a conclusão diversa, impondo a revisão da medida".

Publicidade.

Firmado com a agência Binder em janeiro de 2020, o último contrato de publicidade oficial da Prefeitura terminou no último dia 30 de janeiro e não poderia mais ser prorrogado. Desde então, a administração municipal não conta com o serviço.

Na nova licitação, o novo contrato teria duração de seis meses, prorrogáveis até o limite de cinco anos. O valor de referência do edital é de R$ 6,8 milhões por semestre. Aberta ainda em janeiro de 2025, a concorrência atraiu nove empresas. Dessas, quatro foram classificadas. O resultado final teve, em primeiro lugar, a Binder, com nota 89,03. Na sequência, vieram a Verge (86,70), a Octopus (86) e a Lions (84,36).

A liminar foi expedida em janeiro antes da realização da sessão de habilitação do certame. A decisão foi dada em uma ação na qual a Verge alega que a Prefeitura errou ao classificar a Binder, a Octopus e a Lions, pois as propostas dessas três empresas não tinham informação sobre o percentual de repasse do desconto-padrão de agência.

Reconsideração.

Ao conceder a liminar, em janeiro, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim afirmou que a informação sobre o percentual de repasse do desconto "integra a própria substância da proposta de preços, pois determina, de um lado, a remuneração efetiva que a agência auferirá pela intermediação de mídia e, de outro, o retorno financeiro que a administração pública receberá sob a forma de desconto".

Nessa quarta-feira, após manifestações da Prefeitura e da Binder, a juíza concluiu que a informação sobre o percentual de repasse do desconto-padrão de agência não era necessária nas propostas das concorrentes. A magistrada ressaltou que "o desconto-padrão de agência é, por definição legal e regulatória, a remuneração paga pelos veículos de divulgação diretamente à agência de publicidade, em contrapartida pela intermediação na veiculação de mídia", "sem transitar pelo orçamento da administração".

A juíza salientou que "a fórmula de pontuação da proposta de preços" não contempla "qualquer variável relativa ao percentual de repasse" do desconto-padrão de agência. "Comprometer um percentual fixo de repasse na fase competitiva, sem saber qual será o investimento efetivo em mídia, implicaria risco real de transgressão às próprias normas-padrão: se o investimento anual final recair em faixa inferior à estimada, o percentual ofertado excederia o teto regulatório admissível. A fixação prévia do repasse, portanto, longe de ser exigível como elemento de proposta, seria técnica e regulatoriamente problemática", completou a decisão.