O Diário Oficial de Campinas publicou a nova legislação que endurece as penalidades para casos de maus-tratos a animais domésticos. A Lei nº 16.883/2026 altera o estatuto municipal e amplia significativamente os valores das multas.
Pela nova regra, qualquer conduta considerada maus-tratos passa a gerar penalidades entre 750 e 1.900 UFICs por animal. Com o valor atual da unidade fiscal, as multas variam de R$ 3.824,70 a R$ 9.689,24, podendo ser acumuladas em casos com mais de uma vítima.
A legislação também estabelece agravantes. As multas podem dobrar quando o responsável for tutor do animal ou houver lesão grave ou morte, e triplicar em casos de reincidência dentro de cinco anos.
Empresas e estabelecimentos comerciais também passam a ser responsabilizados, com penalidades definidas conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica.
Outro ponto incluído é a obrigatoriedade de recolhimento imediato de dejetos de animais em espaços públicos, regra que vale tanto para tutores quanto para cuidadores de animais comunitários.
O secretário do Clima, Braz Adegas Júnior, afirmou que o município vai intensificar ações educativas. “O combate aos maus-tratos em Campinas acontece em duas frentes: investimos na conscientização por meio da educação ambiental, mas também endurecemos as multas para que elas realmente pesem no bolso de quem insiste em desrespeitar os animais.”
A lei considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento aos animais, incluindo abandono, agressões, privação de água e alimento, manutenção em condições inadequadas, uso em lutas, envenenamento e outras práticas que comprometam o bem-estar.
As penalidades podem ser progressivamente ampliadas em casos reiterados e, quando não pagas, podem ser inscritas na Dívida Ativa do município.