A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital até aqui dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas ou não pelas próprias plataformas.
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Com a entrada em vigor do ECA Digital nesta terça-feira (17), o Brasil passa a ter normas específicas para esse ambiente e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.
A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei, na próxima terça-feira (17). Segundo integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvidos pela Folha, a implementação ocorrerá de forma escalonada e pode levar meses.
A definição dos requisitos técnicos caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser utilizadas e de que forma os dados dos usuários deverão ser protegidos.
Como era - Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento.
O que muda - Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.
Como era - Configurações de privacidade e segurança nem sempre vinham ativadas automaticamente e muitas vezes exigiam ajustes manuais por parte das famílias.
O que muda - Plataformas deverão adotar configurações mais protetivas por padrão, garantindo maior privacidade e segurança desde o primeiro acesso.
Como era - A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.
O que muda - A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
Como era - Redes sociais e plataformas podiam utilizar recursos como rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional para tentar manter os usuários online.
O que muda - Com a lei, tecnologias que possam prender a atenção de crianças e adolescentes ou insistam para que eles voltem aos aplicativos ficam vetadas.
Como era - A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas.
O que muda - Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.
Como era - Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.
O que muda - A lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Como era - Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.
O que muda - O ECA Digital proíbe esse tipo de mecanismo em jogos voltados para essa faixa etária ou de acesso provável por esse público.
Como era - Ferramentas de controle parental existiam em algumas plataformas, mas não seguiam padrões mínimos definidos por lei.
O que muda- Empresas deverão oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis supervisionar o uso, limitar tempo de acesso e controlar interações e downloads.
Como era - Informações sobre denúncias, moderação de conteúdo e riscos para menores eram divulgadas de forma limitada ou voluntária.
O que muda - Plataformas com grande número de usuários menores de 18 anos terão de publicar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação e medidas de proteção.