O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta sexta-feira (13) decisão da ministra Cármen Lúcia que afirma ser inconstitucional a flexibilização legal que permite a realização de eventos sem limite de barulho na cidade de São Paulo.
Como efeito prático da decisão, deixam de ter validade jurídica futuras permissões especiais de ruído para festividades religiosas, shows, eventos esportivos, ensaios de Carnaval, festas juninas e atividades em instituições de ensino que haviam sido incluídas por uma emenda parlamentar.
O acórdão assinado pela ministra, que é relatora do caso, confirma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre a inconstitucionalidade da regra aprovada em 2024 pelo poder público municipal.
A decisão da ministra é uma resposta a recursos apresentados tanto pela Câmara Municipal de São Paulo quanto pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que tinham aprovado as liberações específicas para barulho no bojo de um projeto de lei cujo foco era alterar pontos do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento da capital paulista.
A Câmara informou que ainda não foi intimada e que a Procuradoria da Casa vai analisar o teor da decisão. A prefeitura não comentou até a publicação deste texto.
O STF modulou, no entanto, os efeitos da decisão para preservar atos administrativos que já tivessem sido praticados com base na norma enquanto ela esteve vigente. Ou seja, a decisão preservou os atos administrativos já praticados sob a vigência da lei. Autorizações ou licenças concedidas enquanto a norma era válida permanecem protegidas, mas novas autorizações baseadas nessas exceções não podem mais ser emitidas.
A decisão também não proíbe que o tema seja discutido e regulamentado futuramente, desde que seguidos os ritos legais corretos.
Com isso, a fiscalização de ruídos na cidade deve voltar a seguir os parâmetros da Lei de Zoneamento, sem as brechas criadas pela lei anulada.
Uma das questões consideradas pela ministra para barrar a flexibilização foi a discussão do tema em um projeto tratava de assuntos distintos, como a gestão de resíduos. A decisão diz que a discussão não poderia ser feita por meio de um "contrabando legislativo", ou seja, a inserção de um tema diferente do que está sendo tratado no projeto.
Para que uma nova flexibilização seja válida, prefeitura e Câmara precisarão realizar audiências públicas específicas sobre o tema e apresentar planejamento técnico e estudos urbanísticos que justifiquem a alteração, garantindo a participação da comunidade, segundo a decisão.