O vereador e advogado bauruense Eduardo Borgo (Novo) foi constituído por diversos deputados e senadores brasileiros para impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando a instauração da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banco Master no Congresso Nacional. Nesta terça-feira (10), em Brasília, Borgo explicou a ação, em entrevista coletiva, na Câmara Federal.
O advogado informa que o pedido se baseia em precedentes da própria Corte e no que determina a Constituição sobre a criação de comissões parlamentares de investigação. A ação foi protocolada na noite de segunda-feira (9) com o objetivo de assegurar a leitura do requerimento no Congresso Nacional, etapa necessária para a formalização da comissão.
Segundo Eduardo Borgo, “a Constituição estabelece três requisitos para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito: fato determinado, número mínimo de assinaturas e prazo certo. Nesse caso, todos os critérios foram atendidos, inclusive com um número de apoios superior ao mínimo exigido”, afirmou.
De acordo com o advogado, diante dessas condições, não haveria justificativa constitucional para o adiamento da leitura do requerimento pelo presidente do Congresso Nacional. Borgo destacou que o mandado de segurança se apoia em precedente firmado pelo Supremo durante a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, em 2021. Na ocasião, a Corte determinou que o Senado instalasse a comissão após provocação judicial de parlamentares.
“O Supremo já decidiu sobre esse tema quando analisou o mandado de segurança apresentado para a CPI da Covid. O entendimento foi consolidado por ampla maioria, reconhecendo que a criação de uma CPI é um direito das minorias parlamentares quando os requisitos constitucionais são preenchidos”, explicou o bauruense.
A ação foi protocolada com pedido de distribuição por dependência a um processo já existente no Supremo, atualmente sob relatoria do ministro André Mendonça. A estratégia jurídica de Borgo busca evitar decisões conflitantes sobre temas que podem ter relação entre si. “O objetivo é evitar decisões contraditórias dentro do próprio Supremo. Quando existem fatos conexos, o regimento e os precedentes da Corte indicam que os processos devem permanecer sob a mesma relatoria”, afirmou.
Agora, caberá ao ministro decidir inicialmente sobre o pedido de liminar apresentado na ação. Caso concedida, a medida poderia determinar a adoção de providências para a leitura do requerimento da CPMI no Congresso.