Você se sentiria seguro ao atravessar a rua se soubesse que, a cada cinco minutos, um pedestre sofre um acidente grave por falha de sinalização? Provavelmente não. Agora imagine se lhe fosse dito que o número de mortes decorrentes de erros médicos em hospitais pode ser comparado a eventos trágicos de grande repercussão, como a queda de um Boeing 737 todos os dias. Embora a percepção de risco seja muito diferente, a realidade estatística do erro médico é alarmante e representa uma verdadeira epidemia silenciosa no sistema de saúde global.
No Brasil, um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revelou que cerca de 1,3 milhão de pessoas sofrem efeitos adversos em hospitais brasileiros todos os anos em razão de falhas na assistência médica. Ainda mais preocupante é o fato de que quase 55 mil mortes estão relacionadas a esse tipo de ocorrência.
O perigo real, muitas vezes esconde-se na complexidade de um sistema de saúde cada vez mais massificado, no qual a despersonalização do atendimento e a mercantilização da assistência substituíram a figura clássica e atenciosa do médico de família por consultas rápidas, impessoais e frequentemente pautadas por metas produtivas.
Acompanhando esse volume de eventos adversos, o Judiciário brasileiro também tem testemunhado um crescimento expressivo no número de demandas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o Brasil registrou mais de 66 mil novos processos
judiciais relacionados a falhas em procedimentos cirúrgicos entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2025. Esse fenômeno reflete uma maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos e a busca por respostas quando um tratamento não alcança o resultado
esperado ou quando há falha no diagnóstico.
É importante destacar que a medicina lida com a ciência da probabilidade e a arte da incerteza, de forma que, nem todo desfecho negativo ou procedimento mal sucedido decorre de falha profissional. No Direito brasileiro, a atuação médica é classificada, em regra, como uma obrigação de meio. Isso significa que o médico não tem o dever jurídico de garantir a cura, mas sim a obrigação legal e ética de empregar as melhores técnicas disponíveis e os cuidados adequados no tratamento do paciente.
Desse modo, para que se configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar por danos morais, materiais, estéticos ou lucros cessantes não basta a frustração com o resultado do tratamento. É indispensável a comprovação do nexo causal, isto é, a demonstração de uma ligação direta entre o prejuízo sofrido pelo paciente e a conduta culposa do profissional.
No âmbito jurídico, essa culpa pode se manifestar sob três formas principais: negligência (omissão de cuidados esperados, como ignorar sintomas relevantes), imprudência (ação precipitada ou inadequada, sem a observância dos protocolos necessários) ou imperícia (falta de habilidade técnica para a realização de determinado procedimento). A presente discussão não tem por objetivo atribuir culpa generalizada à classe médica, cuja atuação é indispensável à sociedade, busca-se, na verdade, estimular o aprimoramento da segurança do paciente e assegurar que, quando ocorrer uma falha evitável na prestação do serviço, haja a devida responsabilização.
Mas, diante de uma suspeita de erro, o que fazer?
A dor decorrente de um resultado adverso em um tratamento de saúde pode ser imensurável, especialmente quando surge a suspeita de que algo poderia ter sido conduzido de maneira diferente. A complexidade técnica e jurídica dessas situações exige
análise criteriosa e especializada.
Em casos de suspeita de falha na assistência, a primeira medida recomendável é solicitar a cópia integral do prontuário médico, documento essencial para a avaliação do ocorrido. Em seguida, é importante procurar um advogado de confiança com atuação especializada
em Direito Médico.
Somente uma análise técnica aprofundada do caso, muitas vezes acompanhada de prova pericial, poderá determinar se houve efetivo descumprimento do dever de cuidado e, consequentemente, um erro passível de responsabilização. Buscar orientação qualificada é fundamental para que os direitos do paciente sejam devidamente protegidos e para que eventuais falhas sejam analisadas com o rigor e a
seriedade que o tema exige.
Afinal, quando se trata de saúde e dignidade, informação e orientação adequada fazem toda a diferença, pois a sua vida e a vida de quem você ama importam.
Letícia Alves Pinheiro é advogada, graduada pela Faculdade de Direito de Franca. Possui pós-graduação em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil, especialização em Direito para a Saúde pela USP e atualmente cursa pós-graduação em Direito Médico e da Saúde pela PUC/PR. É sócia do escritório Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados, onde atua em demandas relacionadas ao Direito à Saúde.
Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.