28 de fevereiro de 2026
SUSPEITA

Família de Toffoli usou ação arquivada por Gilmar para blindagem

Por Augusto Tenório e Renata Galf | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Andressa Anholete/SCO/STF
Dias Toffoli e Gilmar Mendes

Um procedimento que estava arquivado havia três anos no STF (Supremo Tribunal Federal) foi reativado em pedido que levou a uma decisão do ministro Gilmar Mendes favorável à família do colega Dias Toffoli.

Ao entrar com a solicitação visando suspender a sua quebra de sigilo pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado, a Maridt Participações escolheu um mandado de segurança já arquivado no tribunal, sob relatoria de Gilmar. A estratégia da empresa, que tem como sócios parentes de Toffoli, fez com que a solicitação fosse direcionada ao decano da corte, que concedeu a suspensão, nesta sexta-feira (27).

Toffoli confirmou há duas semanas que também faz parte do quadro societário da empresa, que foi uma das donas do resort Tayayá, no Paraná.

O mandado de segurança havia sido impetrado no Supremo pela Brasil Paralelo no contexto da CPI da Covid, em 2021. Na ocasião, a produtora de vídeos bolsonarista foi alvo da comissão de inquérito e conseguiu a suspensão de quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado. Agora, a Maridt entrou com seu pedido nessa mesma ação, com pleito para o mesmo tipo de benefício.

Ou seja, a empresa da família Toffoli recorreu a um processo já arquivado, apresentando argumentos parecidos com aqueles sustentados pela Brasil Paralelo quase cinco anos antes. A iniciativa impediu a distribuição do pedido por sorteio ou que o pedido fosse enviado, por prevenção, ao gabinete do ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no STF.

"A decisão liminar proferida por Vossa Excelência nos presentes autos [do mandato de segurança original] reafirmou a sindicabilidade jurisdicional dos atos praticados por Comissões Parlamentares de Inquérito, malgrado sua estatura constitucional, especialmente quando importem ruptura de sigilos e possível afronta a direitos fundamentais", argumentaram os advogados da Maridt no habeas corpus.

A empresa sustentou que "ao longo do desenrolar dos trabalhos da comissão sobrevieram requerimentos (já aprovados) que destoaram absolutamente do objeto definido, desvirtuando as prerrogativas conferidas às CPIs para ferir garantias constitucionais, ampliando indevidamente o objeto restrito da comissão e determinando medidas infundadas, desproporcionais e desconexas do objeto da comissão".

Gilmar reconheceu o HC e suspendeu nesta sexta-feira a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, conforme revelou a coluna da jornalista Mônica Bergamo. O sigilo havia sido rompido pela CPI do Crime Organizado na quarta (25), sob a justificativa de investigar a compra do resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master.

Na decisão de Gilmar Mendes, o ministro cita que a quebra de sigilo foi "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida". O magistrado também considera que a comissão "sequer apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas postuladas e o objeto real e efetivamente delimitado quando de sua instauração".

Ele completa: "O requerimento faz alusão a fatos envolvendo outras investigações, paralelas e desconectadas do objeto da CPI".

O ministro determinou que "os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento". Ordenou ainda que, "caso informações ou dados já tenham sido encaminhados", eles sejam imediatamente inutilizados ou destruídos, "sob pena de responsabilização penal e administrativa".

Críticas

Para Francisco Monteiro Rocha, advogado e professor de direito penal da UFPR (Universidade Federal do Paraná), a decisão é absurdamente heterodoxa.

"Uma absoluta afronta ao juiz natural, uma decisão bizarra, mas como estamos falando do STF e eles que dão a última palavra, provavelmente vai ser levado para o plenário e as circunstância políticas ali vão fazer com que isso seja, mais uma, vez aprovado."

Segundo Rocha, esse é o tipo de pedido que provavelmente receberia "um despacho deselegante" de magistrados, se formulado pelo advogado de uma parte qualquer, com respostas como: "Não conheço pois é evidentemente incabível".

A professora de direito da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) Ana Laura Pereira Barbosa também vê a decisão como incomum, do ponto de vista da forma como ela foi obtida. Já quanto ao mérito, ela diz que o argumento é mais plausível, porque o Supremo tem jurisprudência de controle de requerimentos de quebra de sigilos.

"Me parece que essa saída procedimental pode ter sido uma estratégia da Maridt para evitar a ditribuição aleatória."

Toffoli deixou a relatoria do caso Master há duas semanas, pressionado por um relatório da PF apontando elos dele com a investigação. Antes, Gilmar já havia defendido publicamente o colega de críticas por se manter conduzindo o caso.