28 de fevereiro de 2026
COPA BRASIL

Após vitória na Justiça, Tifanny joga e leva o Osasco à final

Por Luciano Trindade, Lucas Bombana e Bruno Lucca | da Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/sportv
Tifanny, 41, foi bastante aplaudida pelo público presente no ginásio Moringão, em Londrina (PR)

Quando entrou em quadra, Tifanny, 41, foi bastante aplaudida pelo público presente no ginásio Moringão, em Londrina (PR). Sua presença foi tratada como uma vitória para o Osasco antes mesmo do duelo contra o Flamengo pela semifinal da Copa Brasil de Vôlei.

Na véspera, a Câmara Municipal de Londrina havia aprovado, em regime de urgência, um requerimento para barrar a participação da atleta na partida. A tentativa de proibição desencadeou uma disputa judicial que terminou com decisão favorável à jogadora trans.

Com a presença de sua oposta em quadra -reserva da equipe, ela foi acionada em alguns momentos ao longo da partida-, o Osasco venceu o Flamengo por 3 sets a 0 (16-21, 24-25 e 17-25) e avançou à final do torneio.

Na decisão, o time paulista vai enfrentar o vencedor do duelo entre Minas e Praia Clube, que também jogam nesta sexta-feira (27), às 21h (de Brasília). A final será disputada no sábado (28), às 21h.

A tentativa de impedir a participação de Tifanny levou a uma disputa judicial que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Justiça Estadual do Paraná. A movimentação ocorreu após a Câmara Municipal de Londrina aprovar, na quinta-feira (26), o requerimento para proibir a atleta de atuar nas partidas disputadas no ginásio Moringão, sede do torneio.

O projeto, apresentado pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), teve 12 votos favoráveis e quatro contrários. No requerimento, a parlamentar cita a inscrição de Tifanny na competição e pede o cumprimento de uma lei municipal de 2024 que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" em Londrina.

Para garantir a participação da jogadora, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) acionou a Vara da Fazenda Pública de Londrina e também protocolou ação no STF. Em sua reclamação, a entidade afirma que Tifanny está sendo alvo de preconceito, cita sua aptidão - segundo parâmetros da confederação - para disputar competições femininas e solicita medida para assegurar sua presença na Copa Brasil.

No STF, o processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que concedeu liminar autorizando a inscrição da atleta nas finais do torneio.

"Defiro em parte a medida liminar, apenas para afastar, provisoriamente, no caso concreto, a incidência das restrições à participação de atletas transgênero em evento desportivo organizado pela reclamante em Londrina, vedada a aplicação de multas ou suspensão de alvará pelo Poder Público, até o exame do mérito da presente reclamação", escreveu a ministra.

Em decisão paralela, a Justiça Estadual do Paraná também acolheu pedido da CBV e determinou que o município não impeça a realização da Copa Brasil Feminina. Ao analisar o caso, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia afirmou que, no plano formal, a lei municipal pode afrontar a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre matéria desportiva.

O magistrado acrescentou ainda que, sob o aspecto material, a norma apresenta indícios de inconstitucionalidade ao atingir fundamentos constitucionais relacionados à liberdade e à dignidade das pessoas trans.

Segundo Mariana Araújo Evangelista, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo, a Constituição Federal, em seu art. 217, I, assegura expressamente a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.

Ela acrescentou que o município pode disciplinar aspectos administrativos relacionados à realização de eventos, como alvará, segurança e uso de espaço público, mas não possui competência legislativa para interferir no regulamento técnico de uma competição nacional, tampouco para determinar quem pode ou não competir sob regras estabelecidas pela entidade organizadora.

Segundo Rogério Friedman, médico endocrinologista, professor titular da Faculdade de Medicina da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e consultor da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), embora no meio acadêmico ainda não haja consenso sobre eventual vantagem trans na categoria feminina, a melhor evidência disponível até o momento para esses casos é o nível de testosterona da atleta.