O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente a concessão de novos alvarás para demolições, supressão de vegetação -cortes de árvores- e construção de prédios baseados na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor da capital. A decisão atende a um pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A determinação da instância máxima do Judiciário paulista questiona o suposto atropelamento de etapas e a falta de efetiva participação popular nas revisões das leis, realizadas entre 2023 e 2024 pela Câmara e sancionadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Até a publicação deste texto, o Executivo não havia comentado. A Câmara informou que vai recorrer e que ação utiliza argumentos já derrubados pelo mesmo tribunal.
Questionamentos desse tipo ocorreram diversas vezes nos últimos anos, mas o poder público municipal vinha derrubando as contestações ao comprovar a realização de audiências públicas. No entanto, o despacho do relator, desembargador Luis Fernando Nishi, destaca que muitas mudanças foram inseridas pouco antes das votações finais.
Em linhas gerais, as recentes revisões das regras urbanísticas da cidade ampliaram trechos do município em que o mercado imobiliário tem permissão para construir prédios maiores, especialmente no entorno de corredores de ônibus e de estações de trem e metrô. As edificações nessas áreas podem ter mais área construída em relação ao terreno e são as únicas em um limite específico da altura.
Regramentos como esse têm provocado uma corrida do mercado imobiliário a distritos valorizados da capital, especialmente no seu eixo sudoeste, onde moradores de bairros como Pinheiros (zona oeste) têm se mobilizado para evitar demolições de casas e construções de grandes prédios.
Um dos pontos centrais da acusação do Ministério Público, acolhida preliminarmente, é a metamorfose do projeto durante a tramitação. Na última revisão do zoneamento, por exemplo, o texto original do Executivo -que era sintético- recebeu substitutivos dos vereadores que ampliaram as mudanças de zoneamento para diversas áreas da cidade.
O relator considerou que a inclusão de temas complexos sem tempo hábil para novas audiências fere a transparência. Segundo Nishi, a aprovação das mudanças exigiria uma "aprofundada análise técnica", com projetos que medissem os impactos sociais, ambientais e viários nos bairros atingidos.
"A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduz riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", anotou o relator na decisão.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que recorrerá no momento adequado.
O Legislativo paulistano também afirma que "os processos de revisão da Lei de Zoneamento foram realizados respeitando todos os trâmites legais, com ampla transparência e participação popular".
"A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ/SP foi induzido a erro e, com os devidos esclarecimentos, a ação será julgada improcedente", diz o texto.
A Câmara ainda ressalta que a ação atual é uma repetição de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já extinta pelo mesmo tribunal, com os mesmos argumentos, em fevereiro deste ano.