25 de fevereiro de 2026
INVESTIGAÇÃO

Lancha que naufragou em Rifaina estava com excesso de ocupantes

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Reprodução
Sobreviventes e voluntários tentando realizar o resgate das vítimas no momento do acidente

A lancha envolvida na tragédia que deixou seis francanos mortos no Rio Grande, entre Rifaina e Sacramento (MG), estava com número de ocupantes acima do permitido. A informação foi confirmada nesta terça-feira, 23, pela Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, em nota oficial divulgada a partir de Barra Bonita (SP).

De acordo com o documento, a embarcação “Vida Boa”, que colidiu contra um píer, tinha capacidade máxima para um condutor e sete passageiros, conforme registro de inscrição emitido pela própria Marinha. No entanto, no momento do acidente, havia 15 pessoas, contando com o piloto a bordo, configurando superlotação.

A Marinha também retificou uma informação divulgada anteriormente e esclareceu que, após nova verificação realizada pelos peritos que estiveram no local, não há registro de que o condutor possuía CHA (Carteira de Habilitação de Amador), documento obrigatório para condução de embarcações desse porte.

Inquérito em andamento

Peritos da Marinha coletaram elementos iniciais para a instauração do IAFN (Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação), que irá apurar as causas, circunstâncias e possíveis responsabilidades pelo acidente.

Nas apurações preliminares, foi constatado que a lancha possuía documentação regular de inscrição. O inquérito, entretanto, deverá esclarecer fatores como condições de navegação, eventual falha humana, aspectos estruturais e cumprimento das normas de segurança.

Regras de navegação e segurança

Na nota, a Capitania Fluvial reforça que estruturas sobre a água — como cais, píeres, molhes, marinas e trapiches — devem possuir iluminação fixa no período noturno para evidenciar toda a sua extensão. Também esclarece que a navegação noturna é permitida apenas para embarcações devidamente equipadas com luzes de navegação.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade do uso contínuo de coletes salva-vidas por todos os tripulantes e passageiros em embarcações de médio porte ou menores com convés aberto e sem cabine habitável, independentemente da atividade realizada, dentro da área de jurisdição da Capitania. No momento do acidente, nem todos possuíam coletes.

A Marinha ainda reiterou orientações preventivas, como o respeito aos limites de passageiros e peso, manutenção adequada da embarcação, presença de material de salvação, condução prudente e a proibição de pilotar sob efeito de álcool.

A tragédia entre Rifaina e Sacramento segue sob investigação, e novas informações devem ser divulgadas conforme o avanço do inquérito.