24 de fevereiro de 2026
JUDICIÁRIO E MP

Gilmar Mendes dá 60 dias para cortar ‘penduricalhos’

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/ Carlos Moura:SCO:STF
O ministro também estabeleceu 45 dias para interromper benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Nessa segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser mantidas se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão fixa prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados em normas locais.

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O ministro também estabeleceu 45 dias para interromper benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários. Após esses prazos, pagamentos em desacordo com a ordem poderão resultar em apuração disciplinar e penal, além da devolução dos valores.

Na decisão, Mendes afirma haver “desequilíbrio” na concessão dos chamados penduricalhos e sustenta que a Constituição já vincula os salários da magistratura ao teto do funcionalismo, atrelado aos vencimentos dos ministros do STF. Para ele, permitir que cada tribunal crie vantagens por conta própria compromete a isonomia e dificulta a fiscalização.

A medida segue linha semelhante à adotada pelo ministro Flávio Dino, que já havia determinado a revisão e suspensão de benefícios considerados ilegais e proibido a edição de novos atos que ampliem esses pagamentos. O plenário do STF deve analisar as decisões nesta quarta-feira (25).

Com informações do g1