A Justiça condenou o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por uma postagem feita nas redes sociais dele em 2024, durante a campanha eleitoral daquele ano.
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No vídeo, Thomaz encenava uma situação em que um fiscal de posturas do município cobrava uma vantagem indevida de um comerciante para deixar de autuá-lo por irregularidades. No material, o vereador, que era candidato à reeleição na ocasião, surgia debaixo da porta do estabelecimento, chamava o fiscal de "vagabundo", simulava agressão física contra o servidor e convidava os empreendedores a acioná-lo para "acabar com a palhaçada dos fiscais", promovendo a denominada "patrulha do empreendedor".
Ainda em 2024, o Sindicato dos Servidores ajuizou ação contra Thomaz, sob a alegação de que o vídeo atingiria a honra dos ocupantes dos cargos de fiscal de posturas urbanas, agente fiscal e fiscal da vigilância sanitária, insinuando que praticariam crimes de concussão e corrupção passiva.
Na sentença, publicada nessa quarta-feira (11), o juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José, concordou com as alegações do sindicato e afirmou que, no vídeo, Thomaz não estaria protegido pela imunidade parlamentar. "O vídeo em questão não constitui ato de fiscalização do Poder Executivo. Não se trata de requerimento de informações, discurso em plenário, convocação de autoridades ou qualquer outro instrumento típico da atividade parlamentar fiscalizatória", diz trecho da decisão. "A imunidade material visa proteger a independência do parlamentar no desempenho de suas funções legislativas e fiscalizatórias, e não servir de escudo para condutas praticadas em contexto eleitoral que nenhuma relação guardam com a atividade parlamentar propriamente dita".
Para o juiz, "o dano moral coletivo, no caso, é evidente", pois "a encenação atingiu a honra objetiva - a reputação, o prestígio e a credibilidade - de toda a categoria dos fiscais municipais". "Não se trata, portanto, de crítica à burocracia ou ao excesso de regulamentação - o que seria legítimo e protegido pela liberdade de expressão. A encenação vai além: associa, de forma genérica e indiscriminada, toda a categoria dos fiscais municipais à prática de crimes, utiliza linguagem pejorativa e simulação de violência física, e fomenta, entre os espectadores, sentimento de hostilidade contra servidores públicos no exercício de suas funções", afirmou o magistrado na sentença.
Segundo a sentença, antes de ser apagado pelo vereador, o vídeo teve 8.335 reproduções e mais de 50 comentários. Para o juiz, a indenização de R$ 50 mil "mostra-se razoável e proporcional, considerando os critérios normalmente hauridos da jurisprudência para a fixação da indenização por dano moral coletivo: a gravidade e a extensão da ofensa, o alcance da publicação, a condição do ofensor (vereador em exercício), o caráter punitivo-pedagógico da condenação e a necessidade de desestimular condutas semelhantes". O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Questionado pela reportagem nessa quinta-feira (12), Thomaz afirmou que irá recorrer. "Discordo da decisão. Admito que, por descuido, pareça uma generalização, mas não era o objetivo, o que foi compreendido pelas pessoas: o de criticar uma minoria de agentes públicos corruptos e lutar contra este mal. O valor também é exagerado. Irei recorrer e continuo crendo na sensibilidade da Justiça".
Já o Sindicato dos Servidores afirmou que, "conforme a decisão do Judiciário, a ação do vereador Thomaz não foi mera crítica política, mas a associação genérica de servidores públicos à prática criminosa, estimulando a hostilidade contra trabalhadores no exercício de suas funções", e que "o dano moral coletivo foi evidente, uma vez que o conteúdo produzido teve ampla repercussão nas redes sociais, em pleno contexto eleitoral".