Presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador Francisco Eduardo Loureiro disse que é frequente juízes serem ameaçados pelo crime organizado, e que uma das possibilidades de mudar isso seria a instituição do “juiz sem rosto”.
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Loureiro tomou posse na sexta-feira (6), em São Paulo. Ele conversou com jornalistas sobre o crime organizado antes da cerimônia de posse.
“Toda manhã eu recebo um relatório do núcleo de inteligência das ocorrências que ocorreram, das ocorrências da noite anterior ou do dia anterior. E é frequente que sim, que às vezes eles interceptam mensagens dentro das penitenciárias ou em escutas telefônicas da facção, mencionando infelizmente os nomes de magistrados. Na verdade, isso é uma constante. Graças a Deus, o número ainda não é relevante em relação ao número de juízes e julgamentos que nós temos, mas é uma preocupação constante e uma preocupação permanente, porque isso ocorre com muita frequência”, disse.
Sobre o chamado “juiz sem rosto”, aquele que não aparece ao dar a sentença em um caso de crime organizado, Loureiro disse que esse exemplo de outros países pode ser utilizado no Brasil.
“O juiz sem rosto é, na verdade, ele não é um juiz sem rosto. A legislação federal que regula essa matéria, ela não permite juiz anônimo. O que ela permite é que nas sentenças contra o crime organizado, três juízes assinam a sentença. Eu lembro a vocês que toda vez que nós juízes condenamos ou absolvemos alguém nós mandamos cópia da sentença para o acusado com o nosso nome completo”, afirmou o desembargador.
“Ele sabe quem o julgou, porque julgou e a quanto ele foi condenado. O que de algum modo, sem dúvida, ele sabe quem o condenou. Nos crimes organizados, ali permite que não um juiz, mas três juízes assinem nessa sentença. Então, não é um juiz sem rosto, mas de algum modo dilui a responsabilidade em três, mas de outro aumenta o risco para três colegas. Então, o juiz anônimo não há na legislação.”
E completou: “Há uma proposta de alteração legislativa permitindo como há na Itália, como há na Colômbia, o juiz efetivamente sem rosto que assina como a senha o processo. Mas que ele não é identificado. Eu sou favorável, sim. Eu entendo que eventualmente, se houver necessidade do conhecimento da identidade do juiz para alguma alegação, por exemplo, de parcialidade, de suspeição, o nome do juiz estará, obviamente, dentro dos arquivos do tribunal”.